Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
As sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas pelo juiz singular, as decisões definitivas ou com força de definitivas não sujeitas a recurso em sentido estrito, e as decisões do tribunal do júri nas hipóteses do inciso III — como quando a decisão dos jurados for manifestamente contrária à prova dos autos — é o que prevê o art. 593 do CPP como cabível de apelação.
Trecho de Apelação criminal: como recorrer da sentença penal · Quais decisões podem ser apeladas · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: apelacao, criminal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
54b42dd50d5b441ddb962cc6e8129b1f3563bda2b6f5b350dcb3fc1c04fe29a5 - Registro documental:
e6818bf23733c00b786c493187680e96bda2229a882f0ad0804d34bfe61ea01b - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1260, o STJ fixou a seguinte tese: “1. A pronúncia não pode se basear, exclusivamente, em elementos informativos do inquérito, ressalvadas as exceções contidas na parte final do 155, caput, do CPP (provas cautelares, não repetíveis e antecipadas).2. O testemunho indireto ou de ouvir dizer é prova lícita e admissível no ordenamento jurídico brasileiro, mas, mesmo se produzido em juízo, não é suficiente, por si só, para atingir o standard probatório exigido para a decisão de pronúncia.3. Em contextos de intimidação da prova, criminalidade organizada, facções criminosas, silenciamento imposto à vítima ou à testemunha e outras hipóteses objetivamente demonstradas de irrepetibilidade ou dificuldade substancial de produção da prova direta, o testemunho indireto qualificado poderá assumir maior relevo probatório, desde que submetido a controle judicial estrito e não dissociado das garantias do contraditório e da ampla defesa” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1260 do STJ: Homicídio Qualificado · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: homicidio, qualificado.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0691a89995cc12c6ee23eed0baaf94185f8d073d78af84b3c53a020037bd74dc - Registro documental:
e6818bf23733c00b786c493187680e96bda2229a882f0ad0804d34bfe61ea01b - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 924 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Homicídio Qualificado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-11-11 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2017-02-23 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/899 - 2017-08-14 — Recurso Extraordinário Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/902 - 2017-08-14 — Recurso Especial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/903 - 2020-05-05 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/913 - 2020-05-05 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/915 - 2020-07-02 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/877/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/877 - 2020-07-08 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/878/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/878 - 2020-07-14 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/879/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/879 - 2020-07-18 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/880/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/880 - 2020-07-21 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/881/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/881 - 2020-08-03 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/882/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/882 - 2020-08-03 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/921 - 2020-08-12 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/883/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/883 - 2020-08-24 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/884/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/884 - 2020-08-27 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/885/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/885 - 2020-08-31 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/886/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/886 - 2020-08-31 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/923
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2017-02-23 trata do assunto oficial «Homicídio Qualificado»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/899 - O ato correspondente ao registro «Recurso Extraordinário» em 2017-08-14 trata do assunto oficial «Homicídio Qualificado»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/902 - O ato correspondente ao registro «Recurso Especial» em 2017-08-14 trata do assunto oficial «Homicídio Qualificado»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/903
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2024-08-13T21:20:39.901000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-08-13
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20100125000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2010-01-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: e6818bf23733c00b786c493187680e96bda2229a882f0ad0804d34bfe61ea01b
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 924 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-11-11 a 2020-08-31.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-08-31
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2020-08-31
- Documento (TPU 581)
- 2020-08-27
- Documento (TPU 581)
- 2020-08-24
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-08-12
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-08-03
- Recebimento (TPU 132)
- 2020-08-03
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2020-08-03
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-07-21
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-07-18
- Petição (TPU 85)
- 2020-07-14
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-07-10
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 924. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001779420108040011 no TJAM começa pela combinação de classe e assunto: “Apelação Criminal” e “Homicídio Qualificado”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “GABINETE DESEMBARGADOR JORGE MANOEL LOPES LINS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 924 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2020-08-31. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
e6818bf23733c00b786c493187680e96bda2229a882f0ad0804d34bfe61ea01b. SHA-256 do comentário:805efd2bfbe1c12bcbb853180aacd3353cc2248d36b0f2b164cf5f5ef15cf518.