Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Os primeiros 30 dias de aviso prévio vêm do caput do art. 487 da CLT. A partir daí, é a Lei 12.506/2011 que soma três dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais — chegando a um total possível de 90 dias para quem tem vinte anos ou mais de casa. Um empregado com cinco anos completos, por exemplo, tem direito a 30 dias mais 15, totalizando 45 dias de aviso.
Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · A proporcionalidade por tempo de casa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aviso, previo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
f98b1a0968ee0782d1729c798e97b0c80e60f31d16417027bc1909095fd7b4cc - Registro documental:
e481c076d696f9259ea0dd52c60bdf8ed39a64d4c8b898be6cbca2e8286fc8b6 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
O §3º do art. 469 da CLT prevê que, em caso de necessidade de serviço, o empregador pode transferir o empregado para localidade diversa da contratada, mas, sendo provisória a transferência, deve pagar um adicional nunca inferior a 25% do salário enquanto ela durar. O direito nasce, portanto, do deslocamento temporário para local diferente daquele para o qual a pessoa foi contratada. É um acréscimo que compensa o transtorno de viver longe, temporariamente, do domicílio.
Trecho de Adicional de transferência: quando a mudança paga 25% · A provisoriedade como fundamento do direito · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, transferencia.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
d0cda72ee941fc2a05f5c4fd6287351675b2f175f5700070f89c05b2d1815930 - Registro documental:
e481c076d696f9259ea0dd52c60bdf8ed39a64d4c8b898be6cbca2e8286fc8b6 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Afinidade temática entre títulos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 490 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Adicional de Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Trabalho aos Domingos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Férias Coletivas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Adicional de Transferência Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome
Sequência de atos identificados
- 2023-07-21 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2023-10-09 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/428 - 2024-02-05 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/72 - 2024-06-04 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/440 - 2024-06-06 — Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/441 - 2026-06-26 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/397/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/397 - 2026-06-30 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/399/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/399 - 2026-07-01 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/400/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/400 - 2026-07-01 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/401/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/401 - 2026-07-02 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/402/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/402 - 2026-07-02 — de Conciliação; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/403/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/403/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/403 - 2026-07-02 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/404/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/404 - 2026-07-07 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/413/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/413 - 2026-07-09 — de Conciliação; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/415/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/415/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/415 - 2026-07-15 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/416/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/416 - 2026-08-17 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/417/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/417 - 2026-08-18 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/418/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/418 - 2026-08-19 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/420
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Acolhimento em parte de Embargos de Declaração» em 2023-10-09 trata do assunto oficial «Adicional de Horas Extras»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/428 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-02-05 trata do assunto oficial «Adicional de Horas Extras»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/72 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2024-06-04 trata do assunto oficial «Adicional de Horas Extras»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/440
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-10-01T19:15:28.350000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-10-01
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20230721161627
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-07-21
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: e481c076d696f9259ea0dd52c60bdf8ed39a64d4c8b898be6cbca2e8286fc8b6
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 490 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-07-21 a 2026-08-19.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-08-19
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-08-19
- Publicação (TPU 92)
- 2026-08-18
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-08-18
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-08-17
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-07-15
- Petição (TPU 85)
- 2026-07-09
- de Conciliação (TPU 12740)
- 2026-07-09
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-07-07
- Petição (TPU 85)
- 2026-07-03
- Publicação (TPU 92)
- 2026-07-03
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-07-03
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Adicional de Horas Extras | Trabalho aos Domingos | Férias Coletivas | Adicional de Transferência | Aviso Prévio | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 477 da CLT
Atos 1–40 de 490. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001921920235140031 no TRT14 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Adicional de Horas Extras | Trabalho aos Domingos | Férias Coletivas | Adicional de Transferência | Aviso Prévio | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 477 da CLT”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª VARA DO TRABALHO DE ARIQUEMES/RO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 490 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico”, em 2026-08-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
e481c076d696f9259ea0dd52c60bdf8ed39a64d4c8b898be6cbca2e8286fc8b6. SHA-256 do comentário:66aa85e6005eab0513a6c08921a49700766f151610ca3d0ad600a80e9239329d.