Execução de Título Extrajudicial — Alienação Fiduciária — TJCE 02011693120238060053

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIMGrau: G1Data de ajuizamento: 2023-11-06

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 018eb5796698711a6790018c4aa108a957765a0cdec3a54fa9cd807164d0e1e1

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 02011693120238060053 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Alienação Fiduciária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 40 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Mero expediente”, em 2025-08-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 018eb5796698711a6790018c4aa108a957765a0cdec3a54fa9cd807164d0e1e1. SHA-256 do comentário: 04c06f442dbd14e2fa1b00aafc9f8f5ef85e435565cd1e857b3977b703c469ef.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2c21de1b3ccff3548909847555e55bad653d3e992ce6f159b266c394aa90f8c0
  • Registro documental: 018eb5796698711a6790018c4aa108a957765a0cdec3a54fa9cd807164d0e1e1
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Alienação fiduciária: consolidação e leilão do imóvel

Tema documentado no texto da fonte

Consolidada a propriedade em seu nome, o fiduciário promoverá leilão público para alienação do imóvel no prazo de sessenta dias, contado da data do registro da consolidação — prazo ampliado pela Lei 14.711/2023, que substituiu os trinta dias do texto anterior.

Trecho de Alienação fiduciária: consolidação e leilão do imóvel · Os dois leilões e os prazos do art. 27 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alienacao, fiduciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d765fd1eeb7ca1c0a66898804807284d664e7f692ae693f52323c607222edf21
  • Registro documental: 018eb5796698711a6790018c4aa108a957765a0cdec3a54fa9cd807164d0e1e1
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 40 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2023-11-06 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  2. 2024-09-04 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  3. 2024-11-10 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  4. 2024-11-10 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  5. 2024-11-10 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  6. 2024-11-10 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  7. 2024-11-10 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  8. 2024-11-10 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  9. 2024-11-10 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  10. 2024-11-10 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  11. 2024-11-10 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  12. 2024-11-10 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  13. 2024-11-10 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  14. 2024-11-11 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  15. 2024-11-12 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  16. 2024-11-22 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  17. 2024-11-23 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  18. 2025-08-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-31T00:27:12.397381904Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20231106000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2023-11-06
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 018eb5796698711a6790018c4aa108a957765a0cdec3a54fa9cd807164d0e1e1

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 40 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-11-06 a 2025-08-12.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-08-12
Mero expediente (TPU 11010)
2024-11-23
Conclusão (TPU 51)
2024-11-22
Petição (TPU 85)
2024-11-12
Publicação (TPU 92)
2024-11-11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-11-11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-11-10
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2024-11-10
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2024-11-10
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2024-11-10
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2024-11-10
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2024-11-10
Expedida/Certificada (TPU 12282)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Alienação Fiduciária

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–40 de 40. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-11-22T14:58:31.000Z — Petição (TPU 85)
  2. 2024-11-11T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  3. 2024-11-11T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  4. 2024-11-23T20:34:02.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  5. 2024-11-12T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  6. 2024-02-27T15:39:52.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  7. 2024-06-07T08:25:31.000Z — Documento (TPU 581)
  8. 2024-11-10T05:11:36.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  9. 2023-11-09T13:31:50.000Z — Petição (TPU 85)
  10. 2024-06-06T09:39:29.000Z — Custas (TPU 479)
  11. 2024-11-10T05:11:43.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  12. 2023-11-09T09:43:29.000Z — Petição (TPU 85)
  13. 2024-05-29T00:10:01.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  14. 2024-11-10T05:11:25.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  15. 2023-11-06T16:01:47.000Z — Custas (TPU 479)
  16. 2024-05-26T01:59:09.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  17. 2024-09-04T21:43:46.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  18. 2024-11-10T05:12:08.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  19. 2023-11-06T15:50:11.000Z — Distribuição (TPU 26)
  20. 2024-05-07T16:19:53.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  21. 2024-09-04T14:49:53.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2024-11-10T05:12:16.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  23. 2023-11-06T15:50:13.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2024-05-07T18:14:50.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2024-09-04T14:50:04.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  26. 2024-11-10T05:12:03.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  27. 2024-03-25T14:31:17.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2024-08-12T14:52:15.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2024-11-10T05:11:59.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  30. 2025-08-12T14:36:59.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2024-03-25T14:31:11.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2024-08-09T19:59:50.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  33. 2024-11-10T05:11:53.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  34. 2023-11-08T08:14:45.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2024-05-27T02:31:20.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  36. 2024-11-10T00:35:13.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  37. 2024-11-10T05:12:11.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  38. 2023-11-18T17:20:40.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2024-06-06T10:53:16.000Z — Petição (TPU 85)
  40. 2024-11-10T05:11:31.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.