Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FALÊNCIA DE PATROCINADORA.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RESPONSABILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO
EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ.
DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "A Segunda Seção do STJ, no julgamento do REsp n. 1.248.975/ES,
consagrou o entendimento de que a falência da patrocinadora Cofavi
ou o eventual esgotamento dos recursos do fundo de previdência não
constituiu fato extraordinário hábil a isentar a entidade
previdenciária da obrigação de pagar os benefícios pelos quais se
comprometeu, concluindo-se, portanto, pela responsabilidade da
Previdência Usiminas" (REsp n. 1.964.067/ES, Relator Ministro LUIS
FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 8/6/2022, DJe de
5/8/2022).
- Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado
pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula
n. 8 3/STJ).
3 . Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FALÊNCIA DE PATROCINADORA.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RESPONSABILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO
EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ.
DECISÃO MANTIDA.
1. "A Segunda Seção do STJ, no julgamento do REsp n. 1.248.975/ES,
consagrou o entendimento de que a falência da patrocinadora Cofavi
ou o eventual esgotamento dos recursos do fundo de previdência não
constituiu fato extraordinário hábil a isentar a entidade
previdenciária da obrigação de pagar os benefícios pelos quais se
comprometeu, concluindo-se, portanto, pela responsabilidade da
Previdência Usiminas" (REsp n. 1.964.067/ES, Relator Ministro LUIS
FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 8/6/2022, DJe de
5/8/2022).
2. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado
pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula
n. 8 3/STJ).
3 . Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, após o voto-vista do Ministro João Otávio de Noronha
acompanhando o relator, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos temros do voto do relator.
Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha (voto-vista),
Raul Araújo (Presidente) e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PREVIDÊNCIA PRIVADA - FALÊNCIA DE PATROCINADORA - COMPLEMENTAÇÃO DE
APOSENTADORIA - RESPONSABILIDADE)
STJ - <<REsp 1964067>>-ES, <<EDcl no REsp 1673367>>-ES,
<<EDcl no REsp 1964067>>
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.