Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A Lei nº 12.016/2009 estabelece 120 dias, contados da ciência do ato impugnado, para requerer o mandado de segurança. Por isso, devem ser preservadas a intimação, a publicação, a mensagem eletrônica ou outra prova do conhecimento inequívoco. Pedido de reconsideração administrativo, em regra, não interrompe a contagem.
Trecho de Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado · O prazo legal é de 120 dias · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: mandado, seguranca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8 - Registro documental:
e225150efc4d38c0fbf29ca6363139d5d07804e9b7e056b6cc6203c1fc063c2d - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
O art. 28 da Lei 8.213/1991 define o salário de contribuição do empregado como a remuneração total recebida durante o mês, incluindo comissões, gratificações habituais e adicionais, respeitado o teto do Regime Geral de Previdência Social. Verbas de caráter indenizatório, como férias indenizadas ou aviso prévio indenizado, em regra não compõem essa base.
Trecho de Salário de contribuição: o valor que define o quanto o INSS paga · O que entra e o que não entra no salário de contribuição · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contribuicao, salario.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
9831c3f96c1ec30c55a1791c525186965206259d89234a57ca6a2db4e1340a0e - Registro documental:
e225150efc4d38c0fbf29ca6363139d5d07804e9b7e056b6cc6203c1fc063c2d - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
O dispositivo determina que se conte, além do tempo em atividade como segurado, o tempo de serviço público averbado por certidão, o período de serviço militar obrigatório, o tempo em que o segurado recebeu benefício por incapacidade intercalado com períodos de atividade e o tempo de contribuição para outros regimes trazido por certidão.
Trecho de Artigo 55 da Lei 8.213: tempo de contribuição · Os períodos que o artigo 55 manda computar · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contribuicao, tempo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
dc9296bb0ebd89912c537c732ad01ece569738f2f66241abaa59ff5d9f87e4d8 - Registro documental:
e225150efc4d38c0fbf29ca6363139d5d07804e9b7e056b6cc6203c1fc063c2d - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 9 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Parcelas e índices de correção do salário-de-contribuição Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2020-12-14 — Redistribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome); incompetência (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2020-12-14 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2020-12-17 — Redistribuição; incompetência (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome); sorteio (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2020-12-17 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2020-12-18 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2021-01-26 — Para julgamento de mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2021-02-03 — Indeferimento da petição inicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2021-03-02 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2021-03-02 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2021-01-26 trata do assunto oficial «Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-08-16T03:51:17.875000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-08-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20201210000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-12-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: e225150efc4d38c0fbf29ca6363139d5d07804e9b7e056b6cc6203c1fc063c2d
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-12-14 a 2021-03-02.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-03-02
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-03-02
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2021-02-03
- Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
- 2021-01-26
- Para julgamento de mérito (TPU 12115)
- 2020-12-18
- Conclusão (TPU 51)
- 2020-12-17
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2020-12-17
- Redistribuição (TPU 36)
- 2020-12-14
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2020-12-14
- Redistribuição (TPU 36)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) | Parcelas e índices de correção do salário-de-contribuição
Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 05002956120204059810 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Mandado de Segurança Cível” e “Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) | Parcelas e índices de correção do salário-de-contribuição”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª Relatoria da 2ª Turma Recursal”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 9 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2021-03-02. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
e225150efc4d38c0fbf29ca6363139d5d07804e9b7e056b6cc6203c1fc063c2d. SHA-256 do comentário:9f30184729c32a2f9a44ebeace75d6435592c7064f46a1eeb24a40a4bfcd8051.