Mandado de Segurança Cível — Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) — TRF5 05002956120204059810

Classe: Mandado de Segurança CívelÓrgão: 1ª Relatoria da 2ª Turma RecursalGrau: TRData de ajuizamento: 2020-12-10

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e225150efc4d38c0fbf29ca6363139d5d07804e9b7e056b6cc6203c1fc063c2d

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 05002956120204059810 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Mandado de Segurança Cível” e “Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) | Parcelas e índices de correção do salário-de-contribuição”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª Relatoria da 2ª Turma Recursal”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 9 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2021-03-02. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: e225150efc4d38c0fbf29ca6363139d5d07804e9b7e056b6cc6203c1fc063c2d. SHA-256 do comentário: 9f30184729c32a2f9a44ebeace75d6435592c7064f46a1eeb24a40a4bfcd8051.

Contexto jurídico e comentários autorais

Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado

Tema documentado no texto da fonte

A Lei nº 12.016/2009 estabelece 120 dias, contados da ciência do ato impugnado, para requerer o mandado de segurança. Por isso, devem ser preservadas a intimação, a publicação, a mensagem eletrônica ou outra prova do conhecimento inequívoco. Pedido de reconsideração administrativo, em regra, não interrompe a contagem.

Trecho de Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado · O prazo legal é de 120 dias · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: mandado, seguranca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
  • Registro documental: e225150efc4d38c0fbf29ca6363139d5d07804e9b7e056b6cc6203c1fc063c2d
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Salário de contribuição: o valor que define o quanto o INSS paga

Tema documentado no texto da fonte

O art. 28 da Lei 8.213/1991 define o salário de contribuição do empregado como a remuneração total recebida durante o mês, incluindo comissões, gratificações habituais e adicionais, respeitado o teto do Regime Geral de Previdência Social. Verbas de caráter indenizatório, como férias indenizadas ou aviso prévio indenizado, em regra não compõem essa base.

Trecho de Salário de contribuição: o valor que define o quanto o INSS paga · O que entra e o que não entra no salário de contribuição · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: contribuicao, salario.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9831c3f96c1ec30c55a1791c525186965206259d89234a57ca6a2db4e1340a0e
  • Registro documental: e225150efc4d38c0fbf29ca6363139d5d07804e9b7e056b6cc6203c1fc063c2d
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Artigo 55 da Lei 8.213: tempo de contribuição

Tema documentado no texto da fonte

O dispositivo determina que se conte, além do tempo em atividade como segurado, o tempo de serviço público averbado por certidão, o período de serviço militar obrigatório, o tempo em que o segurado recebeu benefício por incapacidade intercalado com períodos de atividade e o tempo de contribuição para outros regimes trazido por certidão.

Trecho de Artigo 55 da Lei 8.213: tempo de contribuição · Os períodos que o artigo 55 manda computar · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: contribuicao, tempo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dc9296bb0ebd89912c537c732ad01ece569738f2f66241abaa59ff5d9f87e4d8
  • Registro documental: e225150efc4d38c0fbf29ca6363139d5d07804e9b7e056b6cc6203c1fc063c2d
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 9 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-12-14 — Redistribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome); incompetência (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2020-12-14 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  3. 2020-12-17 — Redistribuição; incompetência (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome); sorteio (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2020-12-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2020-12-18 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  6. 2021-01-26 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2021-02-03 — Indeferimento da petição inicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2021-03-02 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2021-03-02 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2021-01-26 trata do assunto oficial «Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-08-16T03:51:17.875000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-08-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20201210000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2020-12-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: e225150efc4d38c0fbf29ca6363139d5d07804e9b7e056b6cc6203c1fc063c2d

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-12-14 a 2021-03-02.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-03-02
Definitivo (TPU 246)
2021-03-02
Baixa Definitiva (TPU 22)
2021-02-03
Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
2021-01-26
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2020-12-18
Conclusão (TPU 51)
2020-12-17
Mero expediente (TPU 11010)
2020-12-17
Redistribuição (TPU 36)
2020-12-14
Mero expediente (TPU 11010)
2020-12-14
Redistribuição (TPU 36)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) | Parcelas e índices de correção do salário-de-contribuição

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-12-14T11:14:42.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        },
        {
          "codigo": 17,
          "descricao": "motivo_da_redistribuicao",
          "nome": "incompetência",
          "valor": 83
        }
      ]
    }
  2. 2020-12-17T16:06:27.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 17,
          "descricao": "motivo_da_redistribuicao",
          "nome": "incompetência",
          "valor": 83
        },
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  3. 2020-12-18T14:11:46.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  4. 2020-12-14T11:14:42.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  5. 2020-12-17T16:06:27.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2021-01-26T13:40:07.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  7. 2021-02-03T17:08:45.000Z — Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
  8. 2021-03-02T08:40:20.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  9. 2021-03-02T08:40:20.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.