Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL
DA EXECUTADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência desta Corte de Justiça firmou entendimento de
que o vencimento antecipado do contrato por inadimplemento do
devedor não altera o termo inicial da prescrição, ficando mantida a
data estipulada para o encerramento do grupo de consórcio.
Precedentes.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL
DA EXECUTADA.
1. A jurisprudência desta Corte de Justiça firmou entendimento de
que o vencimento antecipado do contrato por inadimplemento do
devedor não altera o termo inicial da prescrição, ficando mantida a
data estipulada para o encerramento do grupo de consórcio.
Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CONSÓRCIO - INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR - ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL
DA PRESCRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA)
STJ - <<AgInt no AREsp 1324482>>-RS,
<<AgInt no REsp 1587656>>-DF
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.