Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte — Recuperação judicial e Falência — TJSP 00229803020028260564

Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno PorteÓrgão: 06 CIVEL DE SAO BERNARDO DO CAMPOGrau: G1Data de ajuizamento: 2002-07-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: de59581dc8c4044db7b5c3d10fd2f29a04abe3b242d6c223d95740a5388774fe

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00229803020028260564 no TJSP começa pela combinação de classe e assunto: “Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte” e “Recuperação judicial e Falência”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “06 CIVEL DE SAO BERNARDO DO CAMPO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 308 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-05-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: de59581dc8c4044db7b5c3d10fd2f29a04abe3b242d6c223d95740a5388774fe. SHA-256 do comentário: 293615900a2303a18fd7500951fad232335579092c3fa7f4ea24842206efa359.

Contexto jurídico e comentários autorais

Recuperação judicial: o banco pode negativar a empresa?

Tema documentado no texto da fonte

Com a redação dada pela Lei nº 14.112/2020, o art. 6º da Lei 11.101/2005 estabelece que a decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica suspensão do curso da prescrição das obrigações sujeitas ao regime da lei, suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor relativas a créditos sujeitos, e proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor.

Trecho de Recuperação judicial: o banco pode negativar a empresa? · O que a lei suspende, e o que ela não suspende · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: judicial, recuperacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b3b816c3a1e2cbdf7dbfe619fe42dac72dd5518125d9ec68ad4fe66c5d9d42d4
  • Registro documental: de59581dc8c4044db7b5c3d10fd2f29a04abe3b242d6c223d95740a5388774fe
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 308 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2005-01-17 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2021-08-12 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/277
  3. 2021-08-12 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/279/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/279
  4. 2021-08-24 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/281/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/281
  5. 2021-09-21 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/283/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/283
  6. 2021-10-28 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/286/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/286
  7. 2021-11-05 — Expedição de documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/287/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/287
  8. 2021-11-05 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/289/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/289
  9. 2021-11-08 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/290/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/290
  10. 2021-11-08 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/291/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/291
  11. 2021-11-16 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/293/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/293
  12. 2021-11-18 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/296/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/296
  13. 2021-12-09 — Expedição de documento; Carta (/resposta/corpo/movimentos/298/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/298
  14. 2022-02-08 — Documento; Aviso de recebimento (AR) (/resposta/corpo/movimentos/299/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/299
  15. 2022-03-04 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/301/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/301
  16. 2022-03-09 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/304/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/304
  17. 2022-05-04 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/306/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/306
  18. 2022-05-04 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/307

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2021-08-12 trata do assunto oficial «Recuperação judicial e Falência»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/277

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-06-17T10:19:18.466176187Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-06-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2002-07-29T12:45:17.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2002-07-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: de59581dc8c4044db7b5c3d10fd2f29a04abe3b242d6c223d95740a5388774fe

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 308 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2005-01-17 a 2022-05-04.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-05-04
Definitivo (TPU 246)
2022-05-04
Expedição de documento (TPU 60)
2022-03-10
Publicação (TPU 92)
2022-03-09
Remessa (TPU 123)
2022-03-09
Ato ordinatório (TPU 11383)
2022-03-09
Outras Decisões (TPU 12164)
2022-03-04
Conclusão (TPU 51)
2022-02-08
Ato ordinatório (TPU 11383)
2022-02-08
Documento (TPU 581)
2021-12-09
Expedição de documento (TPU 60)
2021-11-19
Publicação (TPU 92)
2021-11-18
Remessa (TPU 123)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Recuperação judicial e Falência

Movimentações públicas — parte 1 de 8

Atos 1–40 de 308. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2005-01-17T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  2. 2005-02-22T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2005-02-22T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  4. 2005-03-01T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  5. 2005-03-08T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  6. 2005-03-11T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2005-03-14T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  8. 2005-04-15T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  9. 2005-05-09T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  10. 2005-05-16T15:43:54.000Z — Publicação (TPU 92)
  11. 2005-09-09T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  12. 2005-09-14T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  13. 2005-10-18T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  14. 2005-10-20T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  15. 2005-10-20T11:31:44.000Z — Publicação (TPU 92)
  16. 2005-12-06T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 2005-12-13T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  18. 2006-02-13T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  19. 2006-04-07T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  20. 2006-04-28T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  21. 2006-08-01T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  22. 2006-10-26T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  23. 2006-11-06T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  24. 2006-12-15T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  25. 2007-02-12T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 2007-03-09T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  27. 2007-03-30T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  28. 2007-05-18T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2007-05-23T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  30. 2007-07-11T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2007-08-27T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2007-08-29T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  33. 2007-10-11T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  34. 2007-12-15T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  35. 2008-01-14T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  36. 2008-01-18T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  37. 2008-02-28T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  38. 2008-03-26T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  39. 2008-04-29T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2008-05-06T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.