STJ — 2272464

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData do julgamento: 2023-10-23Data da publicação: 2023-10-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a762a07b0ba38ee43758c2cdd191189fad065fe64a6e4c2d8ff611b8318f06e3

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000857713
Número de registro na fonte
202204042507
Coleta informada no registro
2026-09-10T12:42:21Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: a762a07b0ba38ee43758c2cdd191189fad065fe64a6e4c2d8ff611b8318f06e3
  • Campo documental: /ementa

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REsp 1.587.197 do STJ: deficiência na fundamentação

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.587.197 foi julgado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça em 19 de abril de 2022, sob relatoria de Mauro Campbell Marques, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de deficiência na fundamentação e imposto sobre produtos industrializados - ipi. Esta página transcreve o texto

Trecho de REsp 1.587.197 do STJ: deficiência na fundamentação · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: deficiencia, fundamentacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2c3fa07a55c99c03b77c7c06148d5ec62c36de5dcca122b7365f60d5303f9541
  • Registro documental: a762a07b0ba38ee43758c2cdd191189fad065fe64a6e4c2d8ff611b8318f06e3
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL DE DISPOSITIVO SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284/STF. NÃO PROVIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A falta de indicação de dispositivo de lei implica deficiência na fundamentação do recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula n° 284 do STF.
  2. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL DE DISPOSITIVO SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284/STF. NÃO PROVIMENTO. 1. A falta de indicação de dispositivo de lei implica deficiência na fundamentação do recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula n° 284 do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.