Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
57bfb586ce321c2538af33a26eb091a8615fd9f1c6ff525af3fb80399c1b2acb - Registro documental:
fc9adc8197b48cee5e88ebe13f380fe4fe11f4f65f286a72fe8ca31a9f034f7c - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
4495d968db2f68f692b7942a4e899a0c31ddb6b503fdd097d55743469dfd173a - Registro documental:
fc9adc8197b48cee5e88ebe13f380fe4fe11f4f65f286a72fe8ca31a9f034f7c - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Documentos concretos sustentam o pedido: nota fiscal do bem danificado, orçamento de conserto, comprovante de gasto extra, laudo pericial quando o valor é controvertido, e, em casos de perda de renda, contratos ou extratos que demonstrem o padrão de ganho anterior ao evento. Quanto mais objetiva a prova, menor o espaço para discussão sobre o valor da indenização — ao contrário do dano moral, que não depende de comprovação financeira, o dano material se prova essencialmente por documento.
Trecho de Dano material: a perda patrimonial indenizável · O que prova o dano material na prática · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, material.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
9510b0ed16c2351931c6466227f76c1235a3b9d05e77ebfdd13bba366ad33675 - Registro documental:
fc9adc8197b48cee5e88ebe13f380fe4fe11f4f65f286a72fe8ca31a9f034f7c - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Não existe tabela legal para calcular dano moral. A fixação costuma considerar a gravidade e a duração da ofensa, o alcance da divulgação, as consequências concretas, a conduta posterior do responsável e a proporcionalidade em relação ao caso. A condição econômica das partes não deve funcionar como critério isolado. O valor precisa oferecer compensação adequada sem transformar a indenização em punição automática ou em vantagem sem relação com o dano demonstrado.
Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Como o valor da indenização costuma ser fixado · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
d01366dded03386b6884b794af2eb5063213493eca6445ff30a106def794a6a7 - Registro documental:
fc9adc8197b48cee5e88ebe13f380fe4fe11f4f65f286a72fe8ca31a9f034f7c - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1132, o STJ fixou a seguinte tese: “Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1132 do STJ: Espécies de Contratos · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contratos, especies.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
f89ab8f1e8ac95524f571101a163a777b3b73997a13e074c196f5200d6f6820a - Registro documental:
fc9adc8197b48cee5e88ebe13f380fe4fe11f4f65f286a72fe8ca31a9f034f7c - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 293 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Espécies de Contratos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Indenização por Dano Material Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Rescisão / Resolução Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-05-05 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-11-19 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/169 - 2020-06-22 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/263 - 2025-08-05 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/120/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/120 - 2025-08-12 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/121/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/121 - 2025-08-13 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/122/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/122 - 2025-08-18 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/123/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/123 - 2025-08-29 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/124/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/124 - 2025-08-29 — Remessa; em diligência (
/resposta/corpo/movimentos/125/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/125 - 2025-09-09 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/126/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/126 - 2025-09-21 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/127/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/127 - 2025-09-24 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/128/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/128 - 2025-10-18 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/288 - 2025-10-27 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/129/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/129 - 2026-07-09 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/130/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/130 - 2026-07-09 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/131/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/131 - 2026-07-14 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/132/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/132 - 2026-08-07 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/202
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-11-19 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/169 - O ato correspondente ao registro «Arquivamento» em 2020-06-22 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/263 - O ato correspondente ao registro «Arquivamento» em 2025-10-18 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/288
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-11T22:17:17.551000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20190716152923
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-07-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: fc9adc8197b48cee5e88ebe13f380fe4fe11f4f65f286a72fe8ca31a9f034f7c
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 293 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-05-05 a 2026-08-07.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-08-07
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-08-07
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-07-25
- Publicação (TPU 92)
- 2026-07-25
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-07-14
- Petição (TPU 85)
- 2026-07-09
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-07-09
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-07-08
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2025-10-27
- Provisório (TPU 245)
- 2025-10-27
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-10-24
- Publicação (TPU 92)
- 2025-10-24
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Assistência Judiciária Gratuita | Espécies de Contratos | Indenização por Dano Moral | Indenização por Dano Material | Rescisão / Resolução
Atos 1–40 de 293. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00125155520158070007 no TJDFT começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Assistência Judiciária Gratuita | Espécies de Contratos | Indenização por Dano Moral | Indenização por Dano Material | Rescisão / Resolução”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2? VARA C?VEL DE TAGUATINGA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 293 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decurso de Prazo”, em 2026-08-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
fc9adc8197b48cee5e88ebe13f380fe4fe11f4f65f286a72fe8ca31a9f034f7c. SHA-256 do comentário:0f24ac95386e632a8aa12e3d288316036c9a5933eac60f4a28201a96aee9007a.