Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. COBERTURA SECURITÁRIA. AMEAÇA DE
DESMORONAMENTO. DESNECESSIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. PRESCRIÇÃO.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. DECISÃO
MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "Não é compatível c om a garantia de segurança esperada pelo
segurado supor que os prejuízos que se verificam em decorrência de
vícios de construção estejam excluídos da cobertura securitária"
(REsp 1.804.965/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção,
julgado em 27/5/2020, DJe 1º/6/2020).
- Do acórdão proferido pela Segunda Seção desta Corte Superior no
julgamento do REsp n. 1.804.965/SP, não se depreende restrição à
cobertura securitária do vício de construção que não implique ameaça
de desmoronamento.
- Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo
após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento
do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da
Súmula n. 211/STJ.
- Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, ainda que se
trate de matéria de ordem pública, é exigido o prequestionamento.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. COBERTURA SECURITÁRIA. AMEAÇA DE
DESMORONAMENTO. DESNECESSIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. PRESCRIÇÃO.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. DECISÃO
MANTIDA.
1. "Não é compatível c om a garantia de segurança esperada pelo
segurado supor que os prejuízos que se verificam em decorrência de
vícios de construção estejam excluídos da cobertura securitária"
(REsp 1.804.965/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção,
julgado em 27/5/2020, DJe 1º/6/2020).
2. Do acórdão proferido pela Segunda Seção desta Corte Superior no
julgamento do REsp n. 1.804.965/SP, não se depreende restrição à
cobertura securitária do vício de construção que não implique ameaça
de desmoronamento.
3. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo
após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento
do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da
Súmula n. 211/STJ.
4. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, ainda que se
trate de matéria de ordem pública, é exigido o prequestionamento.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(VÍCIOS CONSTRUTIVOS - COBERTURA SECURITÁRIA)
STJ - <<REsp 1804965>>-SP, <<AgInt no AREsp 2079412>>-RS,
<<AgInt no AgInt no REsp 1859364>>-SP,
<<AgInt nos EDcl no REsp 1950563>>-PR
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.