Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Aviso Prévio — TRT3 00001342820135030013

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoÓrgão: 13ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data de ajuizamento: 2013-01-25

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1bc6adca2a66fc3fc0c64c0a7a06e52c11d16fc350dc138bd9030c38db7d2fc9

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001342820135030013 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Aviso Prévio | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Vale Transporte | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Adicional de Insalubridade | Anotação/Baixa/Retificação | Rescisão Indireta | Honorários Advocatícios | Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso | Liberação/Entrega das Guias | Correção Monetária | Auxílio/Tíquete Alimentação | Saldo de Salário”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “13ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 66 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2014-11-03. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 1bc6adca2a66fc3fc0c64c0a7a06e52c11d16fc350dc138bd9030c38db7d2fc9. SHA-256 do comentário: 09dbd42d9292165a781370be8d0c298685f2bb939f8d9528e9fa874b9417434a.

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia

Tema documentado no texto da fonte

O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.

Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8f9e458d1af9732ba1f7006f0fc0022b2fabf48eae4a886af8aa09ad41e3adf5
  • Registro documental: 1bc6adca2a66fc3fc0c64c0a7a06e52c11d16fc350dc138bd9030c38db7d2fc9
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego?

Tema documentado no texto da fonte

O art. 483, § 3º, permite pleitear a rescisão indireta permanecendo ou não no serviço quando o pedido se apoia na alínea d, descumprimento das obrigações contratuais, ou na alínea g, redução do trabalho por peça ou tarefa que afete sensivelmente os salários.

Trecho de Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego? · O § 3º do art. 483 alcança as alíneas d e g · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: indireta, rescisao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9a46be0fbf55ca41286582c4c5d3e260120ef4d8510efa91363d688cbdc9535c
  • Registro documental: 1bc6adca2a66fc3fc0c64c0a7a06e52c11d16fc350dc138bd9030c38db7d2fc9
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 66 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-01-25 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2013-03-18 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  3. 2013-04-22 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  4. 2013-05-20 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  5. 2014-03-21 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  6. 2014-04-02 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  7. 2014-04-30 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  8. 2014-05-27 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  9. 2014-08-07 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  10. 2014-08-29 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  11. 2014-08-29 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  12. 2014-09-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  13. 2014-09-18 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  14. 2014-10-03 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  15. 2014-10-14 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62
  16. 2014-10-29 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  17. 2014-10-29 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64
  18. 2014-11-03 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2013-03-18 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2013-04-22 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5
  3. O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2013-05-20 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/39

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:28:07.372618618Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2013-01-25T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2013-01-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 1bc6adca2a66fc3fc0c64c0a7a06e52c11d16fc350dc138bd9030c38db7d2fc9

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 66 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-01-25 a 2014-11-03.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2014-11-03
Recebimento (TPU 977)
2014-10-29
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-10-29
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2014-10-14
Mero expediente (TPU 11010)
2014-10-03
Mero expediente (TPU 11010)
2014-09-18
Mero expediente (TPU 11010)
2014-09-17
Mero expediente (TPU 11010)
2014-08-29
Mero expediente (TPU 11010)
2014-08-29
Expedição de documento (TPU 60)
2014-08-07
Mero expediente (TPU 11010)
2014-05-27
Mero expediente (TPU 11010)
2014-04-30
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aviso Prévio | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Vale Transporte | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Adicional de Insalubridade | Anotação/Baixa/Retificação | Rescisão Indireta | Honorários Advocatícios | Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso | Liberação/Entrega das Guias | Correção Monetária | Auxílio/Tíquete Alimentação | Saldo de Salário

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 66. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2013-01-25T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2013-01-25T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2013-03-06T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2013-03-06T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2013-03-18T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  6. 2013-04-22T00:00:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  7. 2013-05-08T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  8. 2013-05-14T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2013-05-20T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  10. 2013-05-29T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  11. 2013-06-12T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  12. 2013-06-19T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2013-06-21T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  14. 2013-07-26T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  15. 2013-08-08T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2013-08-13T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 2013-09-02T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2013-09-05T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2013-09-12T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  20. 2013-09-18T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2013-09-23T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2013-09-23T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  23. 2013-10-10T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  24. 2013-10-18T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  25. 2013-11-05T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  26. 2013-11-20T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  27. 2013-11-20T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2013-11-28T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2014-01-21T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2014-02-03T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  31. 2014-02-03T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  32. 2014-02-24T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  33. 2014-03-19T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2014-04-02T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2014-04-30T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  36. 2014-08-29T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  37. 2013-03-18T00:00:00.000Z — Procedência em Parte (TPU 221)
  38. 2013-04-23T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2013-05-20T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2013-05-20T00:00:00.000Z — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.