Execução Provisória em Autos Suplementares — Assistência Judiciária Gratuita — TRT3 00001008020155030143

Classe: Execução Provisória em Autos SuplementaresÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de Juiz de ForaGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-01-28

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: cc502ee09d57594cadf7fbfae73e41886ba32b650031692f377041f0e87be7f4

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001008020155030143 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Provisória em Autos Suplementares” e “Assistência Judiciária Gratuita | Vale Transporte | Valor da Causa | Adicional de Insalubridade | Honorários Advocatícios | Depoimento | Documental | Adicional de Periculosidade | Aumento Compensatório Especial”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 13 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2015-06-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: cc502ee09d57594cadf7fbfae73e41886ba32b650031692f377041f0e87be7f4. SHA-256 do comentário: 902dc6cb47b9eb54ebf954f0e49fbc471be796f76b54a576096f4ad43a092939.

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia

Tema documentado no texto da fonte

O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.

Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8d8af99a908fc2371e3665fd8d393bf5e8d53c0ef3167710f795ef7055217617
  • Registro documental: cc502ee09d57594cadf7fbfae73e41886ba32b650031692f377041f0e87be7f4
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida

Tema documentado no texto da fonte

O §2º do art. 193 obriga o trabalhador que teria direito aos dois adicionais a optar por apenas um deles — não é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo pela mesma exposição, ainda que a atividade reúna as duas condições. A escolha costuma recair sobre o adicional mais vantajoso no caso concreto, avaliado conforme o salário e o grau de insalubridade apurado.

Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Por que não se acumula com a insalubridade · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 0c7fffd14da8e31fdd1c6328aea8cf9180d44c864768b85ff7cb5c8c773b3620
  • Registro documental: cc502ee09d57594cadf7fbfae73e41886ba32b650031692f377041f0e87be7f4
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 13 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-01-29 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-01-30 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  3. 2015-02-04 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2015-02-12 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2015-02-27 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  6. 2015-03-03 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  7. 2015-03-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  8. 2015-03-16 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  9. 2015-03-18 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  10. 2015-03-30 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  11. 2015-05-18 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  12. 2015-05-22 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2015-06-08 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:02:21.709734935Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2015-01-28T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2015-01-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: cc502ee09d57594cadf7fbfae73e41886ba32b650031692f377041f0e87be7f4

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 13 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-29 a 2015-06-08.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-06-08
Definitivo (TPU 246)
2015-05-22
Mero expediente (TPU 11010)
2015-05-18
Conclusão (TPU 51)
2015-03-30
Mero expediente (TPU 11010)
2015-03-18
Conclusão (TPU 51)
2015-03-16
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2015-03-12
Mero expediente (TPU 11010)
2015-03-03
Conclusão (TPU 51)
2015-02-27
Mero expediente (TPU 11010)
2015-02-12
Conclusão (TPU 51)
2015-02-04
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2015-01-30
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Vale Transporte | Valor da Causa | Adicional de Insalubridade | Honorários Advocatícios | Depoimento | Documental | Adicional de Periculosidade | Aumento Compensatório Especial

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–13 de 13. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-01-29T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  2. 2015-02-04T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  3. 2015-02-12T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  4. 2015-03-03T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2015-03-16T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  6. 2015-03-18T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2015-05-18T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2015-01-30T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2015-02-27T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  10. 2015-03-12T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  11. 2015-03-30T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  12. 2015-05-22T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  13. 2015-06-08T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.