Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. POUPANÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL.
ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO
AGRAVADA. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC/2015. SUSPENSÃO DO FEITO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo
Civil/2015, é inviável o agravo interno que deixa de impugnar
especificadamente os fundamentos da decisão agravada.
- Cabe agravo interno contra decisão que, para negar seguimento a
recurso especial, fundamenta-se na compreensão de que o acórdão
recorrido está em conformidade com entendimento firmado pelo STJ em
recurso repetitivo. Precedentes.
- Já tendo sido julgadas a controvérsia repetitiva, no STJ, e a
questão constitucional com repercussão geral, no STF, não há
necessidade de sobrestar o feito. A suspensão determinada pelo STF
nos Recursos Extraordinários 626.307/SP, 591.797/SP e 632.212/SP não
alcança execução ou liquidação baseada em título transitado em
julgado. Precedentes.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. POUPANÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL.
ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO
AGRAVADA. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC/2015. SUSPENSÃO DO FEITO.
1. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo
Civil/2015, é inviável o agravo interno que deixa de impugnar
especificadamente os fundamentos da decisão agravada.
2. Cabe agravo interno contra decisão que, para negar seguimento a
recurso especial, fundamenta-se na compreensão de que o acórdão
recorrido está em conformidade com entendimento firmado pelo STJ em
recurso repetitivo. Precedentes.
3. Já tendo sido julgadas a controvérsia repetitiva, no STJ, e a
questão constitucional com repercussão geral, no STF, não há
necessidade de sobrestar o feito. A suspensão determinada pelo STF
nos Recursos Extraordinários 626.307/SP, 591.797/SP e 632.212/SP não
alcança execução ou liquidação baseada em título transitado em
julgado. Precedentes.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.