STJ — 2215731

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData Julgamento: 2023-10-09Data Publicacao: 2023-10-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7a68592cf1d71be0b4e2840da283cb7abd8fbb990090591d114ddbd953c9bb12

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000857986
Número de registro na fonte
202203019204
Coleta informada no registro
2026-09-10T12:42:21Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.011.575 do STJ: omissão no acórdão recorrido

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.011.575 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de dezembro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de omissão no acórdão recorrido, retorno dos autos à origem e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial

Trecho de REsp 2.011.575 do STJ: omissão no acórdão recorrido · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: acordao, omissao, recorrido.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dbf4ba68f468c07a746257ef7eb5e53661e3c4b174d49d839a50462bd42dcbea
  • Registro documental: 7a68592cf1d71be0b4e2840da283cb7abd8fbb990090591d114ddbd953c9bb12
  • Campo documental: /ementa

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Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 7a68592cf1d71be0b4e2840da283cb7abd8fbb990090591d114ddbd953c9bb12
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NA APRECIAÇÃO DA COMPROVAÇÃO DE PRÉVIO DEPÓSITO JUDICIAL DAS QUANTIAS VENCIDOS NO CURSO DA DEMANDA. CARACTERIZADA. PROVIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. De acordo com o art. 371, "O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento".
  2. Reconhecida omissão no acórdão recorrido, sendo necessária a anulação do acórdão dos embargos de declaração para que o Tribunal local examine expressamente se houve ou não prévio depósito judicial das quantias relativas aos aluguéis vencidos no curso da demanda e, posteriormente, proceda ao julgamento do caso como entender de direito.
  3. Agravo interno provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NA APRECIAÇÃO DA COMPROVAÇÃO DE PRÉVIO DEPÓSITO JUDICIAL DAS QUANTIAS VENCIDOS NO CURSO DA DEMANDA. CARACTERIZADA. PROVIMENTO. 1. De acordo com o art. 371, "O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento". 2. Reconhecida omissão no acórdão recorrido, sendo necessária a anulação do acórdão dos embargos de declaração para que o Tribunal local examine expressamente se houve ou não prévio depósito judicial das quantias relativas aos aluguéis vencidos no curso da demanda e, posteriormente, proceda ao julgamento do caso como entender de direito. 3. Agravo interno provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.