TJCE — 00104689420158060053

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIMGrau: G1Data Ajuizamento: 2015-04-23

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: fbce39815b2cdcfaaaaa5d1602562b15ce2b2760f25b219c0cf4ee90e2e3104e

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 99 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-04-29 a 2025-04-23.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-04-23
Documento (TPU 581)
2025-04-23
Documento (TPU 581)
2024-11-06
Mero expediente (TPU 11010)
2024-11-05
Conclusão (TPU 51)
2024-08-30
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-08-03
Conclusão (TPU 51)
2024-06-03
Petição (TPU 85)
2024-05-29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-05-28
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-05-28
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-05-28
Documento (TPU 581)
2024-05-20
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Cédula de Crédito Bancário

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 99. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-04-23T12:29:53.000Z — Documento (TPU 581)
  2. 2025-04-23T12:31:15.000Z — Documento (TPU 581)
  3. 2024-11-05T14:51:27.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  4. 2015-07-24T14:58:00.000Z — Documento (TPU 581)
  5. 2017-01-20T11:16:00.000Z — Documento (TPU 581)
  6. 2020-02-12T10:30:34.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  7. 2020-08-04T11:23:09.000Z — Documento (TPU 581)
  8. 2020-08-04T11:23:15.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 2021-08-09T11:50:24.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2022-07-19T02:26:48.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  11. 2023-08-16T16:32:37.000Z — deferimento (TPU 12444)
  12. 2024-04-25T21:03:47.000Z — Petição (TPU 85)
  13. 2024-08-30T20:49:58.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  14. 2015-04-29T16:57:00.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2016-09-16T15:17:00.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2019-07-23T13:47:56.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2020-08-04T11:23:08.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2020-08-04T11:23:15.000Z — Petição (TPU 85)
  19. 2021-07-21T08:31:53.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2022-07-04T12:36:46.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  21. 2023-04-04T14:57:38.000Z — Petição (TPU 85)
  22. 2024-04-25T12:41:47.000Z — Petição (TPU 85)
  23. 2024-08-03T14:21:20.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2015-04-29T16:56:00.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
  25. 2016-08-30T11:51:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  26. 2019-07-23T11:47:39.000Z — Petição (TPU 85)
  27. 2020-08-04T11:23:07.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2020-08-04T11:23:13.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2021-03-12T10:27:16.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  30. 2022-07-04T12:35:12.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2023-01-18T22:06:04.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  32. 2024-04-08T22:14:20.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  33. 2024-05-29T23:30:31.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  34. 2016-05-25T12:11:00.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2017-06-08T17:35:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  36. 2020-08-04T11:23:04.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2020-08-04T11:23:11.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2020-08-04T11:23:17.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2022-05-20T11:49:59.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  40. 2022-08-16T16:21:06.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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