Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA DO STJ. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE.
OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
ESPECIAL, CONCOMITANTEMENTE, PELA MESMA PARTE E CONTRA O MESMO
ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL. NÃO
CONHECIMENTO DO PROTOCOLADO POR ÚLTIMO. RECURSO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- À luz do princípio da unicidade recursal, a interposição de dois
recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão inviabiliza o
exame daquele protocolado por último, ante a preclusão consumativa.
Caso concreto no qual embargos de declaração e recurso especial
foram manejados pela mesma parte, motivo pelo qual é inviável o
conhecimento do recurso especial interposto na pendência de
julgamento dos aclaratórios. Inaplicabilidade da Súmula 579/STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA DO STJ. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE.
OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
ESPECIAL, CONCOMITANTEMENTE, PELA MESMA PARTE E CONTRA O MESMO
ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL. NÃO
CONHECIMENTO DO PROTOCOLADO POR ÚLTIMO. RECURSO DESPROVIDO.
1. À luz do princípio da unicidade recursal, a interposição de dois
recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão inviabiliza o
exame daquele protocolado por último, ante a preclusão consumativa.
Caso concreto no qual embargos de declaração e recurso especial
foram manejados pela mesma parte, motivo pelo qual é inviável o
conhecimento do recurso especial interposto na pendência de
julgamento dos aclaratórios. Inaplicabilidade da Súmula 579/STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES - PRECLUSÃO
CONSUMATIVA)
STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 2071905>>-RJ,
<<AgInt no AREsp 2228875>>-PR,
<<AgInt nos EDcl nos EREsp 1862217>>-RS,
<<AgInt no RE nos EDcl nos EREsp 1768552>>-PE
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000579
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.