Execução de Título Extrajudicial — Nota de Crédito Comercial — TJCE 00170438620188060062

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 2ª VARA DA COMARCA DE CASCAVELGrau: G1Data de ajuizamento: 2018-02-02

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 246db1d0ff17e8053c5c64886870980c479dd97982142ee9c0ccb0946be824ba

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00170438620188060062 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Nota de Crédito Comercial”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 58 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Ato ordinatório”, em 2025-07-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 246db1d0ff17e8053c5c64886870980c479dd97982142ee9c0ccb0946be824ba. SHA-256 do comentário: 6acf22a3e6497d009ca1ae5094935a3cd5d629173a2607310358077e24546d42.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2c21de1b3ccff3548909847555e55bad653d3e992ce6f159b266c394aa90f8c0
  • Registro documental: 246db1d0ff17e8053c5c64886870980c479dd97982142ee9c0ccb0946be824ba
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 58 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2018-02-02 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  2. 2022-06-21 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  3. 2022-09-05 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  4. 2022-12-16 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  5. 2023-05-30 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  6. 2023-10-17 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  7. 2024-03-08 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  8. 2024-03-08 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  9. 2024-03-08 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  10. 2024-03-08 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  11. 2024-03-11 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  12. 2024-03-13 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  13. 2024-03-20 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  14. 2024-03-21 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  15. 2024-08-17 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  16. 2024-11-18 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  17. 2025-04-11 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  18. 2025-07-22 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T23:12:10.771097158Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20180202000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2018-02-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 246db1d0ff17e8053c5c64886870980c479dd97982142ee9c0ccb0946be824ba

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 58 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-02-02 a 2025-07-22.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-07-22
Ato ordinatório (TPU 11383)
2025-04-11
Mero expediente (TPU 11010)
2024-11-18
Conclusão (TPU 51)
2024-08-17
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-03-21
Conclusão (TPU 51)
2024-03-20
Petição (TPU 85)
2024-03-13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-03-11
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-03-08
Expedição de documento (TPU 60)
2024-03-08
Mero expediente (TPU 11010)
2024-03-08
Documento (TPU 581)
2024-03-08
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Nota de Crédito Comercial

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 58. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-11-18T15:30:59.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2020-10-13T11:21:49.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  3. 2021-03-03T10:30:12.000Z — Documento (TPU 581)
  4. 2022-02-07T16:36:47.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2024-03-08T14:18:49.000Z — Documento (TPU 581)
  6. 2025-04-11T12:27:17.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2020-10-08T12:01:28.000Z — Documento (TPU 581)
  8. 2020-10-20T21:41:39.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  9. 2021-10-11T14:38:11.000Z — Petição (TPU 85)
  10. 2022-06-21T01:15:22.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  11. 2024-03-13T12:33:48.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  12. 2020-10-16T09:16:03.000Z — Petição (TPU 85)
  13. 2021-09-22T13:31:24.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2022-03-16T09:57:29.000Z — Petição (TPU 85)
  15. 2024-03-08T14:20:14.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2025-07-22T13:00:50.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  17. 2020-04-27T17:12:40.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 2018-02-02T16:31:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  19. 2020-04-27T17:13:06.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2018-02-27T12:58:00.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
  21. 2020-10-08T11:58:34.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2020-10-20T21:41:38.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  23. 2021-10-04T00:04:36.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  24. 2022-06-15T12:05:20.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  25. 2024-03-11T02:28:45.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  26. 2020-10-20T21:41:38.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  27. 2021-09-23T15:52:43.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2022-06-15T11:43:56.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2024-03-08T16:25:54.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  30. 2020-10-13T09:11:42.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2020-12-01T09:28:41.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2023-10-17T12:10:55.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  33. 2018-10-09T11:18:11.000Z — Juntada (TPU 67)
  34. 2020-10-13T09:11:40.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2020-10-28T02:34:53.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  36. 2021-10-28T09:00:35.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2023-05-30T09:56:51.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  38. 2024-08-17T06:18:40.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  39. 2020-04-27T17:13:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  40. 2019-10-28T19:47:46.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.