Execução de Título Extrajudicial — Nota de Crédito Comercial — TJCE 00081308120198060062

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 2ª VARA DA COMARCA DE CASCAVELGrau: G1Data de ajuizamento: 2019-06-27

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2aee55477fddcaa0f8454f92811ed073860d012d535f67905e86e699d1db2721

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00081308120198060062 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Nota de Crédito Comercial”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 53 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2025-07-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 2aee55477fddcaa0f8454f92811ed073860d012d535f67905e86e699d1db2721. SHA-256 do comentário: 898b792bcac91b72d368a329a5ba3697b1d0eea226ed350e868facf841af44d8.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2c21de1b3ccff3548909847555e55bad653d3e992ce6f159b266c394aa90f8c0
  • Registro documental: 2aee55477fddcaa0f8454f92811ed073860d012d535f67905e86e699d1db2721
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 53 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-06-27 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  2. 2023-01-20 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  3. 2023-01-24 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  4. 2023-01-27 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  5. 2023-01-30 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  6. 2023-06-21 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  7. 2023-11-16 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  8. 2023-11-16 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  9. 2024-04-15 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  10. 2024-06-12 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  11. 2024-06-12 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  12. 2024-06-13 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  13. 2024-06-17 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  14. 2024-08-16 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  15. 2024-09-19 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  16. 2024-09-23 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  17. 2025-01-16 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  18. 2025-07-14 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T23:13:58.258422637Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20190627000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2019-06-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 2aee55477fddcaa0f8454f92811ed073860d012d535f67905e86e699d1db2721

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 53 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-06-27 a 2025-07-14.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-07-14
Documento (TPU 581)
2025-01-16
Documento (TPU 581)
2024-09-23
Outras Decisões (TPU 12164)
2024-09-19
Conclusão (TPU 51)
2024-08-16
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-06-17
Petição (TPU 85)
2024-06-13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-06-12
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-06-12
Expedição de documento (TPU 60)
2024-04-15
Ato ordinatório (TPU 11383)
2023-11-16
Documento (TPU 581)
2023-11-16
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Nota de Crédito Comercial

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 53. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-01-16T10:37:43.000Z — Documento (TPU 581)
  2. 2025-07-14T10:19:49.000Z — Documento (TPU 581)
  3. 2024-09-19T20:04:29.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  4. 2023-01-19T16:18:25.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  5. 2023-01-19T17:17:16.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  6. 2024-06-12T12:02:33.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  7. 2021-10-20T09:00:50.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2022-03-04T14:21:36.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  9. 2022-10-21T09:40:57.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2019-07-02T14:17:45.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  11. 2022-02-04T11:02:59.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  12. 2022-03-17T13:11:56.000Z — Petição (TPU 85)
  13. 2024-09-23T09:34:41.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  14. 2022-10-28T12:37:10.000Z — Petição (TPU 85)
  15. 2023-06-21T11:32:35.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2022-10-28T14:01:23.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2023-11-16T11:13:10.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 2023-01-20T02:30:31.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  19. 2023-01-24T02:08:53.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  20. 2024-06-17T15:35:50.000Z — Petição (TPU 85)
  21. 2024-06-13T22:31:58.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  22. 2023-11-16T11:19:22.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2021-06-30T11:42:51.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2022-02-09T15:40:39.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2021-10-20T08:59:52.000Z — Petição (TPU 85)
  26. 2022-03-04T14:21:29.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2022-10-20T14:24:45.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2019-06-27T10:04:34.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2022-02-04T11:02:54.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  30. 2022-03-04T14:24:45.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  31. 2021-03-30T12:49:34.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  32. 2022-02-09T10:48:39.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2022-05-03T22:13:33.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  34. 2022-11-07T13:44:51.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2022-11-17T14:56:10.000Z — deferimento (TPU 12444)
  36. 2024-04-15T12:51:37.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  37. 2021-10-07T11:47:39.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2022-02-15T08:29:40.000Z — Petição (TPU 85)
  39. 2022-09-02T14:01:02.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2019-06-27T10:04:33.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.