Execução de Título Extrajudicial — Alienação Fiduciária — TJCE 02009869620248060062

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: 2ª VARA DA COMARCA DE CASCAVELGrau: G1Data Ajuizamento: 2024-07-01

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 081dbfc2133bf33b8e7716f84b1fe224a06c6913972eb78563f9a6e27bf0aed9

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: 081dbfc2133bf33b8e7716f84b1fe224a06c6913972eb78563f9a6e27bf0aed9
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Alienação fiduciária: consolidação e leilão do imóvel

Tema documentado no texto da fonte

Quinze dias. É esse o prazo que o devedor recebe, por intimação feita pelo próprio cartório de registro de imóveis, para pagar o que está em atraso antes de perder o imóvel financiado por alienação fiduciária. Todo o procedimento seguinte corre fora do Judiciário, e por isso é rápido — bem mais rápido do que a maioria dos mutuários imagina.

Trecho de Alienação fiduciária: consolidação e leilão do imóvel · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alienacao, fiduciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 893584a47c435aae17bd3b507729fb12421ca99a2999f62011bfc70348a7cacd
  • Registro documental: 081dbfc2133bf33b8e7716f84b1fe224a06c6913972eb78563f9a6e27bf0aed9
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 34 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2024-07-01 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  2. 2024-08-15 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  3. 2024-08-16 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  4. 2024-08-16 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  5. 2024-08-16 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  6. 2024-08-17 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  7. 2024-08-27 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  8. 2024-09-11 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2024-09-18 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  10. 2024-09-18 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  11. 2024-09-19 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  12. 2024-09-20 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  13. 2024-09-27 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  14. 2024-09-28 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  15. 2025-03-21 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  16. 2025-03-21 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  17. 2025-08-06 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  18. 2025-08-06 — Mandado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 34 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-07-01 a 2025-08-06.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-08-06
Mandado (TPU 985)
2025-08-06
Expedição de documento (TPU 60)
2025-03-21
Mero expediente (TPU 11010)
2025-03-21
Conclusão (TPU 51)
2024-09-28
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-09-27
Petição (TPU 85)
2024-09-20
Publicação (TPU 92)
2024-09-19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-09-18
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2024-09-18
Mero expediente (TPU 11010)
2024-09-11
Conclusão (TPU 51)
2024-08-27
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Alienação Fiduciária

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–34 de 34. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-09-28T02:07:58.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  2. 2025-03-21T12:57:13.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2024-08-27T08:19:32.000Z — Petição (TPU 85)
  4. 2025-08-06T17:57:25.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  5. 2024-09-20T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  6. 2024-09-27T08:58:21.000Z — Petição (TPU 85)
  7. 2024-09-19T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  8. 2024-09-11T19:44:55.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  9. 2024-07-15T12:40:44.000Z — Petição (TPU 85)
  10. 2024-08-16T12:16:34.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  11. 2024-07-01T14:31:45.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2024-07-29T15:53:21.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  13. 2024-08-17T06:48:36.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  14. 2025-03-21T13:34:15.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  15. 2024-07-01T14:31:39.000Z — Distribuição (TPU 26)
  16. 2024-07-18T00:04:47.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 2024-08-16T12:16:52.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2024-07-04T21:05:59.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  19. 2024-07-30T12:31:44.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2024-07-05T10:08:40.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2024-08-15T20:21:03.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2024-09-18T09:57:10.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  23. 2024-07-15T09:04:58.000Z — Petição (TPU 85)
  24. 2024-08-16T07:56:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  25. 2024-07-15T09:05:03.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2024-08-16T12:05:51.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  27. 2024-07-05T12:15:57.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  28. 2024-08-15T20:21:13.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2024-09-18T11:16:38.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  30. 2024-07-09T10:11:33.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  31. 2024-08-16T07:52:52.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  32. 2024-07-05T10:07:45.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  33. 2024-07-30T13:08:34.000Z — Petição (TPU 85)
  34. 2025-08-06T18:58:40.000Z — Mandado (TPU 985)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.