Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8d8af99a908fc2371e3665fd8d393bf5e8d53c0ef3167710f795ef7055217617 - Registro documental:
c6e4db61a55afc37fe5d54474d2bd6462e03466b3a3357d82f2a4010f863a51a - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Outra causa comum de negativa é possuir renda própria suficiente durante o período de desemprego, seja por outra atividade remunerada informal relevante, seja por benefício previdenciário incompatível — situações que a análise do órgão responsável verifica antes de liberar as parcelas.
Trecho de Seguro-desemprego: requisitos, parcelas e quem tem direito · Um exemplo e as situações que costumam gerar negativa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: desemprego, seguro.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
ff4056f77291312d215a67f285d5bbef023c4df7a1abb8455d18031799e4031a - Registro documental:
c6e4db61a55afc37fe5d54474d2bd6462e03466b3a3357d82f2a4010f863a51a - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 297 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Honorários na Justiça do Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Adicional de Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Seguro Desemprego Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2022-01-31 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2023-06-29 — de Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/187/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/187/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/187 - 2023-08-02 — de Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/191/complementosTabelados/0/nome); cancelada (/resposta/corpo/movimentos/191/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/191 - 2023-08-15 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/261 - 2023-11-14 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/263 - 2023-11-28 — Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/266 - 2024-01-16 — Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/270 - 2024-01-18 — Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/273 - 2024-02-22 — Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/276 - 2024-05-03 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/284 - 2024-05-06 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/234/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/234 - 2024-05-07 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/235/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/235 - 2024-05-08 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/236/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/236 - 2024-05-08 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/287 - 2024-05-13 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/240/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/240 - 2025-03-12 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/241/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/241 - 2025-03-13 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/295 - 2025-03-26 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/296
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2023-06-29 trata do assunto oficial «Honorários na Justiça do Trabalho»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/187 - O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2023-08-02 trata do assunto oficial «Honorários na Justiça do Trabalho»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/191 - O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2023-08-15 trata do assunto oficial «Honorários na Justiça do Trabalho»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/261
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-04-03T19:01:23.892000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-04-03
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20220131100008
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2022-01-31
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: c6e4db61a55afc37fe5d54474d2bd6462e03466b3a3357d82f2a4010f863a51a
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 297 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-01-31 a 2025-03-26.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-03-26
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-03-13
- Por decisão judicial (TPU 898)
- 2025-03-12
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2025-03-12
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2025-03-12
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-05-14
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-05-14
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-05-13
- Petição (TPU 85)
- 2024-05-09
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-05-09
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2024-05-09
- Provisório (TPU 245)
- 2024-05-08
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Honorários na Justiça do Trabalho | Adicional de Horas Extras | Adicional de Insalubridade | Seguro Desemprego | Verbas Rescisórias | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Terceirização/Tomador de Serviços | Subempreitada
Atos 1–40 de 297. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000733520225060122 no TRT6 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Honorários na Justiça do Trabalho | Adicional de Horas Extras | Adicional de Insalubridade | Seguro Desemprego | Verbas Rescisórias | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Terceirização/Tomador de Serviços | Subempreitada”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “PAULISTA - 02A VARA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 297 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Ato ordinatório”, em 2025-03-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
c6e4db61a55afc37fe5d54474d2bd6462e03466b3a3357d82f2a4010f863a51a. SHA-256 do comentário:246b6b0b4eaeb42e3d59d082b167e3f9e353dc593afc2f9119a402e4afc60f78.