TRT3 — 00000121720165030043

Classe: Execução Provisória em Autos SuplementaresOrgao: 1ª Vara do Trabalho de UberlândiaGrau: G1Data Ajuizamento: 2016-03-17

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 88c488ed18a14e06556eeded5f9d0b806975343523ddfe2af880726b8320b6ed

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-03-17 a 2016-05-13.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-05-13
Definitivo (TPU 246)
2016-05-12
Conclusão (TPU 51)
2016-05-03
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2016-04-27
Mero expediente (TPU 11010)
2016-04-26
Conclusão (TPU 51)
2016-04-18
Mero expediente (TPU 11010)
2016-04-14
Conclusão (TPU 51)
2016-04-05
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2016-03-17
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Verbas Rescisórias | Honorários Advocatícios | Reflexos | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-04-05T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  2. 2016-04-14T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  3. 2016-04-26T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  4. 2016-05-03T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  5. 2016-05-12T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2016-03-17T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2016-04-18T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2016-04-27T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2016-05-13T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

Leia também na Wiki Jurídica