Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL.
POSSIBILIDADE. SÚMULA 283/STF. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Há necessidade de qualificação de cada exequente, com a sua
inclusão na autuação, uma vez que tal medida é fundamental para
controle de prevenção e litispendência, bem como para possibilitar a
expedição de precatório ou requisição de pequeno valor em nome dos
exequentes individuais, sem prejuízo da substituição processual pelo
sindicato.
- Não houve por parte do Tribunal de origem restrição à atuação do
sindicato como substituto processual dos integrantes da categoria,
apenas determinação para que a ex ecução fosse individualizada por
substituído.
- O argumento da parte insurgente de que exerce substituição
processual é insuficiente para rebater a conclusão do ar esto acerca
de sua impropriedade no polo ativo da execução.
- Inafastável, assim, a incidência, por analogia, da Súmula
283/STF, que estabelece: "é inadmissível o recurso extraordinário,
quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento
suficiente e o recurso não abrange todos eles".
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL.
POSSIBILIDADE. SÚMULA 283/STF. PROVIMENTO NEGADO.
1. Há necessidade de qualificação de cada exequente, com a sua
inclusão na autuação, uma vez que tal medida é fundamental para
controle de prevenção e litispendência, bem como para possibilitar a
expedição de precatório ou requisição de pequeno valor em nome dos
exequentes individuais, sem prejuízo da substituição processual pelo
sindicato.
2. Não houve por parte do Tribunal de origem restrição à atuação do
sindicato como substituto processual dos integrantes da categoria,
apenas determinação para que a ex ecução fosse individualizada por
substituído.
3. O argumento da parte insurgente de que exerce substituição
processual é insuficiente para rebater a conclusão do ar esto acerca
de sua impropriedade no polo ativo da execução.
3. Inafastável, assim, a incidência, por analogia, da Súmula
283/STF, que estabelece: "é inadmissível o recurso extraordinário,
quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento
suficiente e o recurso não abrange todos eles".
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000283
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.