STJ — 2279510

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: PAULO SÉRGIO DOMINGUESData Julgamento: 2023-09-25Data Publicacao: 2023-09-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e3167701d01ef6ea8b82ed74aab635d31b5e61ef6a6f30d7317917843976bae3

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000856208
Número de registro na fonte
202300093058
Coleta informada no registro
2026-09-16T12:51:45Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: e3167701d01ef6ea8b82ed74aab635d31b5e61ef6a6f30d7317917843976bae3
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. RECOLHIMENTO DE CUSTAS. EXTENSÃO DA AJG AO PROCURADOR DA PARTE. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PROVIMENTO NEGADO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Agravo interno contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial mediante a constatação da deserção, por incidência da Súmula 187/STJ.
  2. No recurso em que se discute somente a correção da verba sucumbencial, a gratuidade de justiça deferida à parte não pode ser estendida ao seu procurador. Precedentes.
  3. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. RECOLHIMENTO DE CUSTAS. EXTENSÃO DA AJG AO PROCURADOR DA PARTE. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial mediante a constatação da deserção, por incidência da Súmula 187/STJ. 2. No recurso em que se discute somente a correção da verba sucumbencial, a gratuidade de justiça deferida à parte não pode ser estendida ao seu procurador. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CORREÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL - OBJETO DO RECURSO - BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA - EXTENSÃO AO PROCURADOR - IMPOSSIBILIDADE) STJ - <<AgInt no AREsp 2295815>>-RS, <<AgInt no AREsp 2224595>>-RS

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.