Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DESERÇÃO. RECOLHIMENTO DE CUSTAS. EXTENSÃO DA AJG AO PROCURADOR DA
PARTE. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo interno contra decisão da Presidência do Superior Tribunal
de Justiça que não conheceu do recurso especial mediante a
constatação da deserção, por incidência da Súmula 187/STJ.
- No recurso em que se discute somente a correção da verba
sucumbencial, a gratuidade de justiça deferida à parte não pode ser
estendida ao seu procurador. Precedentes.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DESERÇÃO. RECOLHIMENTO DE CUSTAS. EXTENSÃO DA AJG AO PROCURADOR DA
PARTE. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. Agravo interno contra decisão da Presidência do Superior Tribunal
de Justiça que não conheceu do recurso especial mediante a
constatação da deserção, por incidência da Súmula 187/STJ.
2. No recurso em que se discute somente a correção da verba
sucumbencial, a gratuidade de justiça deferida à parte não pode ser
estendida ao seu procurador. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de
Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CORREÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL - OBJETO DO RECURSO - BENEFÍCIO DA
GRATUIDADE DE JUSTIÇA - EXTENSÃO AO PROCURADOR - IMPOSSIBILIDADE)
STJ - <<AgInt no AREsp 2295815>>-RS,
<<AgInt no AREsp 2224595>>-RS
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000187
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.