Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA. ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. USURPAÇÃO DE
COMPETÊNCIA DO STF. ACÓRDÃO COMBATIDO. INTERPRETAÇÃO DE NORMA LOCAL.
SÚMULA 280/STF. ART. 1.032 DO NCPC. INAPLICABILIDADE. PROVIMENTO
NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de
Processo Civil, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da
pretensão deduzida, consoante se depreende da análise do acórdão
recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a
controvérsia, não padecendo o julgado de nenhum erro, omissão,
contradição ou obscuridade. Destaca-se que julgamento diverso do
pretendido, como neste caso, não implica ofensa aos dispositivos de
lei invocados.
- Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, o
exame de eventual ofensa a dispositivo da Constituição Federal,
ainda que para o fim de prequestionamento, sob pena de usurpação da
competência reservada ao Supremo Tribunal Federal.
- A alteração do julgado, conforme pretendido nas razões recursais,
demandaria, necessariamente, a análise do art. 51 da Lei municipal
846/2009, providência vedada em recurso especial. Desse modo, é
aplicável à espécie, por analogia, o enunciado 280 da Súmula do
Supremo Tribunal Federal.
- A regra contida no art. 1.032 do CPC diz respeito à hipótese em
que a parte recorrente, por equívoco, maneja recurso especial
visando atacar fundamento constitucional existente no acórdão
recorrido, o que não é o caso dos autos.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA. ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. USURPAÇÃO DE
COMPETÊNCIA DO STF. ACÓRDÃO COMBATIDO. INTERPRETAÇÃO DE NORMA LOCAL.
SÚMULA 280/STF. ART. 1.032 DO NCPC. INAPLICABILIDADE. PROVIMENTO
NEGADO.
1. Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de
Processo Civil, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da
pretensão deduzida, consoante se depreende da análise do acórdão
recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a
controvérsia, não padecendo o julgado de nenhum erro, omissão,
contradição ou obscuridade. Destaca-se que julgamento diverso do
pretendido, como neste caso, não implica ofensa aos dispositivos de
lei invocados.
2. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, o
exame de eventual ofensa a dispositivo da Constituição Federal,
ainda que para o fim de prequestionamento, sob pena de usurpação da
competência reservada ao Supremo Tribunal Federal.
3. A alteração do julgado, conforme pretendido nas razões recursais,
demandaria, necessariamente, a análise do art. 51 da Lei municipal
846/2009, providência vedada em recurso especial. Desse modo, é
aplicável à espécie, por analogia, o enunciado 280 da Súmula do
Supremo Tribunal Federal.
4. A regra contida no art. 1.032 do CPC diz respeito à hipótese em
que a parte recorrente, por equívoco, maneja recurso especial
visando atacar fundamento constitucional existente no acórdão
recorrido, o que não é o caso dos autos.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.