Execução de Título Extrajudicial — Nota de Crédito Comercial — TJCE 00170172520178060062

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: 2ª VARA DA COMARCA DE CASCAVELGrau: G1Data Ajuizamento: 2017-02-07

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: cf3ce6a9f41d314f32299f37135c5a5983a0df0831964b6fd3ad6c5ddd206b1f

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: cf3ce6a9f41d314f32299f37135c5a5983a0df0831964b6fd3ad6c5ddd206b1f
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 77 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-02-07 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  2. 2024-02-27 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70
  3. 2024-08-16 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  4. 2024-09-26 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2024-09-27 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  6. 2024-09-27 — Expedida/certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  7. 2024-09-27 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  8. 2024-09-27 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  9. 2024-09-27 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  10. 2024-09-30 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  11. 2024-10-01 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  12. 2024-10-03 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  13. 2024-10-23 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  14. 2024-10-30 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  15. 2024-10-30 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  16. 2024-12-13 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  17. 2025-03-14 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64
  18. 2025-08-19 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-31T00:21:02.236670829Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20170207000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2017-02-07
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: cf3ce6a9f41d314f32299f37135c5a5983a0df0831964b6fd3ad6c5ddd206b1f

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 77 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-02-07 a 2025-08-19.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-08-19
Documento (TPU 581)
2025-03-14
Outras Decisões (TPU 12164)
2024-12-13
Conclusão (TPU 51)
2024-10-30
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-10-30
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-10-23
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-10-03
Petição (TPU 85)
2024-10-01
Publicação (TPU 92)
2024-10-01
Publicação (TPU 92)
2024-09-30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-09-30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-09-27
Expedida/Certificada (TPU 12282)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Nota de Crédito Comercial

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 77. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-10-01T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  2. 2024-10-30T02:30:52.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  3. 2024-10-23T01:05:42.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  4. 2024-09-26T11:51:53.000Z — Documento (TPU 581)
  5. 2024-10-03T14:52:07.000Z — Petição (TPU 85)
  6. 2024-12-13T09:03:46.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  7. 2024-10-30T02:30:55.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  8. 2024-09-30T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  9. 2025-08-19T11:03:02.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2024-09-27T15:25:03.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2024-10-01T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  12. 2024-09-30T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  13. 2017-02-07T15:37:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  14. 2020-04-16T14:45:44.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  15. 2021-09-20T18:10:05.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2021-11-24T08:38:07.000Z — Petição (TPU 85)
  17. 2022-03-14T16:10:38.000Z — Apensamento (TPU 135)
  18. 2023-07-18T15:32:38.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  19. 2024-08-16T22:12:23.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  20. 2018-10-09T10:02:54.000Z — Juntada (TPU 67)
  21. 2020-05-08T14:23:37.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2021-09-20T18:14:01.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  23. 2022-02-28T02:00:31.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  24. 2024-02-16T10:07:24.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2024-09-27T15:21:28.000Z — Expedida/certificada (TPU 12265)
  26. 2017-02-16T16:24:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2020-04-23T09:09:51.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  28. 2021-09-20T18:11:40.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2021-11-24T08:38:39.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2022-04-07T09:34:07.000Z — Petição (TPU 85)
  31. 2023-10-09T18:09:32.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  32. 2024-09-27T15:21:36.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  33. 2017-02-10T15:10:00.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
  34. 2020-04-20T13:49:16.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  35. 2021-09-20T18:11:34.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2021-11-24T08:38:37.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  37. 2022-03-17T18:09:49.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2023-10-09T12:53:37.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  39. 2019-08-07T08:31:23.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  40. 2020-05-13T17:06:58.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.