STJ — 1680020
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b897b7e7b340c877007dce593dcdbc2e02dbc880fed3d85dbd54ee6f03c72afb
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA PROPOSTA POR SINDICATO. EFICÁCIA. LIMITAÇÃO TERRITORIAL E TEMPORAL DA SENTENÇA. ART. 2º-A DA LEI 9.494/1997. NÃO APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO FIRMADA NO RE 612.043/PR (TEMA 499). PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Segundo orientação consolidada pela Primeira Seção desta Corte Superior, a eficácia objetiva e subjetiva da sentença proferida em ação coletiva proposta por sindicato, à luz do art. 2º-A da Lei 9.494/1997, não está adstrita aos filiados à entidade sindical à época do oferecimento da ação coletiva, nem está limitada a sua abrangência ao âmbito territorial da jurisdição do órgão prolator da decisão.
- Também é pacífico o entendimento de que "não se aplica à espécie o disposto no RE n. 612.043/PR (Tema 499), julgado pelo Supremo Tribunal Federal, tendo em vista que a tese relativa à limitação territorial dos efeitos da decisão coletiva diz respeito apenas às Ações Coletivas de rito ordinário, ajuizadas por associação civil, que agem em representação processual, não se estendendo tal entendimento aos sindicatos, que agem na condição de substitutos processuais, nem a outras espécies de ações coletivas, como, por exemplo, o mandado de segurança coletivo" (AgInt no REsp 1.849.838/PR, relator Ministro Francisco Falcão, DJe de 24/3/2023).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:009494 ANO:1997 ***** LTAF- 1997 LEI DA TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA ART:0002A
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2041624 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-17 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 1792979 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-17 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / TERCEIRA TURMA
- STJ — 744341 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-03-06 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / TERCEIRA TURMA