Execução de Título Extrajudicial — Direitos e Títulos de Crédito — TJCE 00029023320008060114

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: VARA UNICA DA COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRAGrau: G1Data Ajuizamento: 2000-02-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0d1098abbd6e20a8b1d7a3c315ac433538d0bebddee26e2d3fc263f484c7a232

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: 0d1098abbd6e20a8b1d7a3c315ac433538d0bebddee26e2d3fc263f484c7a232
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

REsp 2.199.795 do STJ: títulos de crédito

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.199.795 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Antonio Carlos Ferreira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de títulos de crédito, falta de prequestionamento e fundamentação deficiente. Esta página transcreve o texto

Trecho de REsp 2.199.795 do STJ: títulos de crédito · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: credito, titulos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: c687898c1211a360cba88a897e334b82cdd686fb78485f98f96fdf0e5c9f91ea
  • Registro documental: 0d1098abbd6e20a8b1d7a3c315ac433538d0bebddee26e2d3fc263f484c7a232
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 101 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2000-02-29 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  2. 2000-04-13 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  3. 2000-11-27 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73
  4. 2001-11-26 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  5. 2024-02-16 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70
  6. 2024-02-16 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89
  7. 2024-02-19 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  8. 2024-02-26 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  9. 2024-02-28 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  10. 2024-02-29 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  11. 2024-04-04 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80
  12. 2024-04-04 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/100
  13. 2024-07-03 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  14. 2024-08-23 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  15. 2024-09-06 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  16. 2024-11-25 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/90
  17. 2024-11-26 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  18. 2024-11-26 — Mudança de Assunto Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2000-04-13 trata do assunto oficial «Direitos e Títulos de Crédito»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13
  2. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2000-11-27 trata do assunto oficial «Direitos e Títulos de Crédito»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/73
  3. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2001-11-26 trata do assunto oficial «Direitos e Títulos de Crédito»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/55

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:05:39.889523738Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20000229000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2000-02-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 0d1098abbd6e20a8b1d7a3c315ac433538d0bebddee26e2d3fc263f484c7a232

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 101 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2000-02-29 a 2024-11-26.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-11-26
Mudança de Assunto Processual (TPU 12143)
2024-11-26
Remessa (TPU 123)
2024-11-25
Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
2024-09-06
Conclusão (TPU 51)
2024-08-23
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-07-03
Conclusão (TPU 51)
2024-04-04
Mero expediente (TPU 11010)
2024-04-04
Conclusão (TPU 51)
2024-02-29
Expedição de documento (TPU 60)
2024-02-28
Conclusão (TPU 51)
2024-02-26
Petição (TPU 85)
2024-02-19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Direitos e Títulos de Crédito

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 101. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-11-26T14:37:00.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  2. 2024-09-06T20:54:32.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  3. 2000-02-29T14:37:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  4. 2000-03-31T14:34:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  5. 2000-11-21T13:17:00.000Z — Documento (TPU 581)
  6. 2010-10-04T17:02:00.000Z — Provisório (TPU 245)
  7. 2017-06-26T10:19:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  8. 2019-10-29T21:49:50.000Z — Retificação de Classe Processual (TPU 14738)
  9. 2020-08-03T14:27:16.000Z — Petição (TPU 85)
  10. 2021-06-26T14:42:31.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  11. 2022-11-24T08:38:06.000Z — Petição (TPU 85)
  12. 2024-02-29T00:41:36.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  13. 2000-03-14T13:40:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  14. 2000-04-13T14:55:00.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  15. 2001-05-30T14:47:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  16. 2015-07-15T16:38:00.000Z — Petição (TPU 85)
  17. 2017-09-27T16:01:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  18. 2020-02-26T16:55:36.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2020-11-05T21:17:38.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  20. 2022-01-18T02:12:29.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  21. 2024-02-16T09:31:16.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2024-08-23T23:32:05.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  23. 2000-03-30T13:49:00.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2000-10-16T13:47:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  25. 2001-11-26T13:35:00.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2017-06-26T10:17:00.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2017-09-28T14:52:00.000Z — Petição (TPU 85)
  28. 2020-06-16T12:42:49.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  29. 2021-05-25T17:19:44.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2022-01-31T20:33:36.000Z — Petição (TPU 85)
  31. 2024-02-19T21:31:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  32. 2024-11-26T14:36:09.000Z — Mudança de Assunto Processual (TPU 12143)
  33. 2000-02-29T14:36:00.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
  34. 2000-03-31T14:34:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2000-10-17T13:47:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  36. 2001-11-29T13:06:00.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2017-06-26T10:19:00.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2018-07-16T10:01:47.000Z — Reativação (TPU 849)
  39. 2020-07-09T20:08:34.000Z — Petição (TPU 85)
  40. 2021-06-18T14:09:53.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.