O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 229 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Saldo de Salário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Décimo Terceiro Salário Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Férias Proporcionais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Indenização/Dobra/Terço Constitucional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-01-18 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2013-01-29 — de Instrução e Julgamento; designada (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2013-02-19 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/184 - 2013-05-17 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/185 - 2024-08-09 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/125/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/125 - 2024-08-09 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/126/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/126 - 2024-08-09 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/213 - 2024-09-10 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/136/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/136 - 2025-03-06 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/138/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/138 - 2025-03-13 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/143/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/143 - 2025-05-14 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/146/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/146 - 2025-06-12 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/152/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/152 - 2025-07-08 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/154/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/154 - 2025-07-23 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/163/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/163 - 2025-08-27 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/172/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/172 - 2025-09-02 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/226 - 2025-09-12 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/180/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/180 - 2025-11-07 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/228
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Instrução e Julgamento» em 2013-01-29 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 467 da CLT»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/1 - O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2013-02-19 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 467 da CLT»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/184 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2013-05-17 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 467 da CLT»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/185
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-11T15:43:47.380000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20130118000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2013-01-18
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 33e1f05f3f1b5833e8ad3aa35896915e73070ce4b86c94e9ff159d1b7c5322ef
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 229 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-01-18 a 2025-11-07.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-11-07
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-09-19
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-09-17
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-09-17
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-09-12
- Mandado (TPU 106)
- 2025-09-03
- Mandado (TPU 985)
- 2025-09-03
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-09-03
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-09-03
- Publicação (TPU 92)
- 2025-09-03
- Publicação (TPU 92)
- 2025-09-03
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-09-02
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Multa do Artigo 467 da CLT | Saldo de Salário | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Verbas Rescisórias | Multa do Artigo 477 da CLT | Aviso Prévio | Férias Proporcionais | Indenização/Dobra/Terço Constitucional
Atos 1–40 de 229. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000258220135040531 no TRT4 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Multa do Artigo 467 da CLT | Saldo de Salário | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Verbas Rescisórias | Multa do Artigo 477 da CLT | Aviso Prévio | Férias Proporcionais | Indenização/Dobra/Terço Constitucional”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA DO TRABALHO DE FARROUPILHA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 229 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-11-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
33e1f05f3f1b5833e8ad3aa35896915e73070ce4b86c94e9ff159d1b7c5322ef. SHA-256 do comentário:a0fc265e181b036159b52a0d431a321bb82e2d6f965dda217c6a416fdae5005d.