Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LEVANTAMENTO. SOCIEDADE DE ADVOGADOS NÃO
INCLUÍDA NA PROCURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A parte recorrente não expôs qual seria a deficiência do acórdão
a ser suprida, limitando-se a alegações genéricas de ocorrência de
omissão, pelo que, nesse ponto, é inadmissível sua insurgência,
sendo aplicável ao caso em questão, por analogia, a Súmula 284/STF,
segundo a qual "é inadmissível o Recurso Extraordinário quando a
deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da
controvérsia".
- E sta Corte Superior possui o entendimento de que, se o
instrumento de procuração não indica o nome da sociedade à qual
pertence o profissional, subentende-se que a causa tenha sido aceita
em nome próprio e, nessa hipótese, a sociedade de advogados não
possui legitimidade para levantar ou executar a verba honorária.
Precedentes.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LEVANTAMENTO. SOCIEDADE DE ADVOGADOS NÃO
INCLUÍDA NA PROCURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
1. A parte recorrente não expôs qual seria a deficiência do acórdão
a ser suprida, limitando-se a alegações genéricas de ocorrência de
omissão, pelo que, nesse ponto, é inadmissível sua insurgência,
sendo aplicável ao caso em questão, por analogia, a Súmula 284/STF,
segundo a qual "é inadmissível o Recurso Extraordinário quando a
deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da
controvérsia".
2. E sta Corte Superior possui o entendimento de que, se o
instrumento de procuração não indica o nome da sociedade à qual
pertence o profissional, subentende-se que a causa tenha sido aceita
em nome próprio e, nessa hipótese, a sociedade de advogados não
possui legitimidade para levantar ou executar a verba honorária.
Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - LEVANTAMENTO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS NÃO
INCLUÍDA NA PROCURAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE)
STJ - <<AgInt no AREsp 1739006>>-RS,
<<AgInt no AREsp 1773546>>-RS
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.