Execução de Título Extrajudicial — Pagamento — TJCE 00554002720218060064

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIAGrau: G1Data de ajuizamento: 2021-10-19

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f7a24ba26788be47c9c24997258f219dbcceccb8a5e3739ed1ff6e10d9bca7c2

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00554002720218060064 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Pagamento”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 48 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Publicação”, em 2025-01-31. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: f7a24ba26788be47c9c24997258f219dbcceccb8a5e3739ed1ff6e10d9bca7c2. SHA-256 do comentário: d275699afdde7bb5383bc11e614840cf93a3c6e35cdf18b17f7e374ce3b3dc98.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2c21de1b3ccff3548909847555e55bad653d3e992ce6f159b266c394aa90f8c0
  • Registro documental: f7a24ba26788be47c9c24997258f219dbcceccb8a5e3739ed1ff6e10d9bca7c2
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 48 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2021-10-19 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  2. 2024-06-03 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  3. 2024-06-04 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  4. 2024-06-17 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  5. 2024-08-15 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  6. 2024-08-17 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  7. 2024-11-04 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  8. 2025-01-22 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  9. 2025-01-28 — Desistência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  10. 2025-01-29 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  11. 2025-01-29 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  12. 2025-01-29 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  13. 2025-01-29 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  14. 2025-01-29 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  15. 2025-01-29 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  16. 2025-01-29 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  17. 2025-01-30 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  18. 2025-01-31 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:15:32.102920601Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20211019000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2021-10-19
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: f7a24ba26788be47c9c24997258f219dbcceccb8a5e3739ed1ff6e10d9bca7c2

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 48 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-10-19 a 2025-01-31.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-01-31
Publicação (TPU 92)
2025-01-31
Publicação (TPU 92)
2025-01-30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-01-30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-01-29
Definitivo (TPU 246)
2025-01-29
Documento (TPU 581)
2025-01-29
Documento (TPU 581)
2025-01-29
Documento (TPU 581)
2025-01-29
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-01-29
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-01-29
Documento (TPU 581)
2025-01-28
Desistência (TPU 463)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Pagamento

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 48. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-01-22T16:39:53.000Z — Petição (TPU 85)
  2. 2025-01-30T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  3. 2024-11-04T13:43:04.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  4. 2025-01-30T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  5. 2025-01-31T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  6. 2025-01-31T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  7. 2025-01-29T09:03:28.000Z — Documento (TPU 581)
  8. 2025-01-29T09:08:04.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 2025-01-29T09:07:23.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2025-01-29T09:06:07.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2021-12-10T09:36:40.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  12. 2023-06-07T14:07:04.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  13. 2023-11-08T17:47:32.000Z — Petição (TPU 85)
  14. 2021-12-10T09:23:37.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  15. 2023-06-07T14:03:49.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2023-10-23T20:53:39.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  17. 2021-12-20T17:14:43.000Z — Petição (TPU 85)
  18. 2023-06-29T13:08:06.000Z — Petição (TPU 85)
  19. 2024-02-19T08:47:43.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  20. 2025-01-29T09:04:56.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  21. 2021-12-13T20:36:36.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  22. 2023-06-07T16:46:11.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  23. 2023-11-09T14:38:14.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2025-01-28T19:01:51.000Z — Desistência (TPU 463)
  25. 2022-04-10T09:59:08.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2023-06-30T11:35:45.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2024-06-03T02:17:47.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  28. 2022-04-01T11:46:41.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2023-06-30T11:01:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2024-05-31T14:58:15.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  31. 2025-01-29T09:04:59.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  32. 2021-12-10T09:21:52.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  33. 2023-03-03T15:14:40.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2023-10-20T02:19:33.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  35. 2024-08-17T04:07:18.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  36. 2025-01-29T09:08:28.000Z — Definitivo (TPU 246)
  37. 2021-10-20T18:19:24.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2022-11-23T20:13:31.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  39. 2023-10-19T13:43:41.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  40. 2024-08-15T05:02:40.000Z — Petição (TPU 85)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.