STJ — 2275948
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1742eedccad7a0a98e82dbebeb65e20f1a7b4dc7653ec71cf66e3a8c9e20dcc4
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COMPLEMENTAR POR ENTIDADE PRIVADA. CONTRATO ADMINISTRATIVO OU CONVÊNIO FIRMADO PELO GESTOR PÚBLICO SUBNACIONAL COM ENTIDADE PARTICULAR. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO NEGÓCIO JURÍDICO. DEFASAGEM DA TABELA DO SUS. PRETENSÃO DE UTILIZAÇÃO DA TABELA TUNEP. LEGITIMIDADE. UNIÃO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM O ENTE FEDERATIVO CONTRATANTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Primeira Turma desta Corte definiu, no AREsp 2.067.898/DF, de relatoria do Ministro Sérgio Kukina, que, nas demandas em que se alega desequilíbrio econômico-financeiro de contrato ou de convênio firmado com hospitais particulares para prestação de serviços de saúde em caráter complementar, o polo passivo deve ser composto necessariamente pela União e pelo contratante subnacional (estado ou município).
- Deve ser mantido entendimento que reconhece a vulneração ao artigo 114 do CPC/2015, acarretando na formação de litisconsórcio passivo necessário, incluindo a União (art. 26 da Lei n. 8.080/90), além dos demais entes federados eventualmente responsáveis pela celebração do negócio jurídico com a parte autora.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00114
- LEG:FED LEI:008080 ANO:1990 ART:00026
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 2037854 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-08-16 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- STJ — 2551411 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-08-15 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- STJ — 2038755 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2023-10-25 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA