STJ — 1760205
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 81b06b2b349ac3a145ff3a5f5b4b466973f17e2f120f9c0a9edc048d4f63199c
Registro público original completo (JSON)
Ementa
TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL. EMPRESAS CONTROLADAS E COLIGADAS SITUADAS
NO EXTERIOR. TRIBUTAÇÃO DO RESULTADO POSITIVO DA EQUIVALÊNCIA
PATRIMONIAL. ILEGALIDADE DO ART. 7º, § 1º, DA IN/SRF 213/2002.
1. A Segunda Turma do STJ firmou o entendimento de que a variação
positiva ou negativa do valor do investimento em empresa controlada
ou coligada situada no exterior, apurada pelo método de equivalência
patrimonial, embora influencie o lucro líquido da empresa
investidora, não tem impacto nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Precedente: REsp 1.211.882/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell
Marques, Segunda Turma, DJe 14.4.2011.
2. Agravo Interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os
Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e
Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2026473 — RECURSO ESPECIAL · 2023-09-19 · 1 referência(s) em comum
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- STJ — 2151904 — RECURSO ESPECIAL · 2026-03-17 · 1 referência(s) em comum