Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM TUTELA
ANTECIPADA ANTECEDENTE. CASSAÇÃO DE MANDATO DE VEREADOR. QUEBRA DO
DECORO PARLAMENTAR. EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXCEPCIONALIDADE. REQUISITOS AUSENTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Cuida-se de pedido de Tutela Antecipada Antecedente para
atribuição de efeito suspensivo a Agravo contra decisão que
inadmitiu Recurso Especial.
- O Recurso Especial volta-se contra acórdão que julgou
improcedente a ação do autor, cujo objeto é a invalidação da decisão
da Câmara Municipal de cassar o seu mandato de vereador por quebra
do decoro parlamentar.
- O Superior Tribunal de Justiça entende que a atribuição de efeito
suspensivo a Recurso Especial inadmitido na origem e objeto de
Agravo perante esta Corte é excepcionalíssimo e pressupõe a
aferição da existência de decisão teratológica ou manifestamente
contrária à sua jurisprudência, somada à demonstração dos requisitos
da viabilidade do apelo nobre, da plausibilidade do direito
invocado e do perigo da demora.
- In casu, o acórdão recorrido parece estar em harmonia com a
jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual não é possível a
análise do mérito da decisão de casa legislativa em processo de
cassação de parlamentar, tendo em vista se tratar de ato interna
corporis.
- Além disso, a verificação da alegada desproporcionalidade entre a
sanção aplicada e a conduta praticada esbarra, ao menos em
princípio, no óbice da Súmula 7/STJ. Para acolher a tese do
peticionante, também parece ser indispensável o exame do Código de
Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Pariquera-Açu/SP,
o que atrairia a incidência da Súmula 280/STF.
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM TUTELA
ANTECIPADA ANTECEDENTE. CASSAÇÃO DE MANDATO DE VEREADOR. QUEBRA DO
DECORO PARLAMENTAR. EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXCEPCIONALIDADE. REQUISITOS AUSENTES.
1. Cuida-se de pedido de Tutela Antecipada Antecedente para
atribuição de efeito suspensivo a Agravo contra decisão que
inadmitiu Recurso Especial.
2. O Recurso Especial volta-se contra acórdão que julgou
improcedente a ação do autor, cujo objeto é a invalidação da decisão
da Câmara Municipal de cassar o seu mandato de vereador por quebra
do decoro parlamentar.
3. O Superior Tribunal de Justiça entende que a atribuição de efeito
suspensivo a Recurso Especial inadmitido na origem e objeto de
Agravo perante esta Corte é excepcionalíssimo e pressupõe a
aferição da existência de decisão teratológica ou manifestamente
contrária à sua jurisprudência, somada à demonstração dos requisitos
da viabilidade do apelo nobre, da plausibilidade do direito
invocado e do perigo da demora.
4. In casu, o acórdão recorrido parece estar em harmonia com a
jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual não é possível a
análise do mérito da decisão de casa legislativa em processo de
cassação de parlamentar, tendo em vista se tratar de ato interna
corporis.
5. Além disso, a verificação da alegada desproporcionalidade entre a
sanção aplicada e a conduta praticada esbarra, ao menos em
princípio, no óbice da Súmula 7/STJ. Para acolher a tese do
peticionante, também parece ser indispensável o exame do Código de
Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Pariquera-Açu/SP,
o que atrairia a incidência da Súmula 280/STF.
6. Agravo Interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e
Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CASSAÇÃO DE MANDATO PARLAMENTAR - ANÁLISE DO MÉRITO DA DECISÃO DE
CASA LEGISLATIVA - IMPOSSIBILIDADE)
STJ - <<RMS 46536>>-DF, <<AgInt no AREsp 853247>>-MG
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000280
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.