STJ — 23

Classe: AGRAVO INTERNO NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTEOrgao: SEGUNDA TURMARelator: HERMAN BENJAMINData Julgamento: 2023-09-11Data Publicacao: 2023-09-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8c10577ccb40ea3a7b685fbc71c1eddcfaeabefc89ea5fbd79acf09e32ddb059

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000855780
Número de registro na fonte
202302209181
Coleta informada no registro
2026-09-16T12:51:45Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 8c10577ccb40ea3a7b685fbc71c1eddcfaeabefc89ea5fbd79acf09e32ddb059
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. CASSAÇÃO DE MANDATO DE VEREADOR. QUEBRA DO DECORO PARLAMENTAR. EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEPCIONALIDADE. REQUISITOS AUSENTES.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Cuida-se de pedido de Tutela Antecipada Antecedente para atribuição de efeito suspensivo a Agravo contra decisão que inadmitiu Recurso Especial.
  2. O Recurso Especial volta-se contra acórdão que julgou improcedente a ação do autor, cujo objeto é a invalidação da decisão da Câmara Municipal de cassar o seu mandato de vereador por quebra do decoro parlamentar.
  3. O Superior Tribunal de Justiça entende que a atribuição de efeito suspensivo a Recurso Especial inadmitido na origem e objeto de Agravo perante esta Corte é excepcionalíssimo e pressupõe a aferição da existência de decisão teratológica ou manifestamente contrária à sua jurisprudência, somada à demonstração dos requisitos da viabilidade do apelo nobre, da plausibilidade do direito invocado e do perigo da demora.
  4. In casu, o acórdão recorrido parece estar em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual não é possível a análise do mérito da decisão de casa legislativa em processo de cassação de parlamentar, tendo em vista se tratar de ato interna corporis.
  5. Além disso, a verificação da alegada desproporcionalidade entre a sanção aplicada e a conduta praticada esbarra, ao menos em princípio, no óbice da Súmula 7/STJ. Para acolher a tese do peticionante, também parece ser indispensável o exame do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Pariquera-Açu/SP, o que atrairia a incidência da Súmula 280/STF.
  6. Agravo Interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. CASSAÇÃO DE MANDATO DE VEREADOR. QUEBRA DO DECORO PARLAMENTAR. EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEPCIONALIDADE. REQUISITOS AUSENTES. 1. Cuida-se de pedido de Tutela Antecipada Antecedente para atribuição de efeito suspensivo a Agravo contra decisão que inadmitiu Recurso Especial. 2. O Recurso Especial volta-se contra acórdão que julgou improcedente a ação do autor, cujo objeto é a invalidação da decisão da Câmara Municipal de cassar o seu mandato de vereador por quebra do decoro parlamentar. 3. O Superior Tribunal de Justiça entende que a atribuição de efeito suspensivo a Recurso Especial inadmitido na origem e objeto de Agravo perante esta Corte é excepcionalíssimo e pressupõe a aferição da existência de decisão teratológica ou manifestamente contrária à sua jurisprudência, somada à demonstração dos requisitos da viabilidade do apelo nobre, da plausibilidade do direito invocado e do perigo da demora. 4. In casu, o acórdão recorrido parece estar em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual não é possível a análise do mérito da decisão de casa legislativa em processo de cassação de parlamentar, tendo em vista se tratar de ato interna corporis. 5. Além disso, a verificação da alegada desproporcionalidade entre a sanção aplicada e a conduta praticada esbarra, ao menos em princípio, no óbice da Súmula 7/STJ. Para acolher a tese do peticionante, também parece ser indispensável o exame do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Pariquera-Açu/SP, o que atrairia a incidência da Súmula 280/STF. 6. Agravo Interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CASSAÇÃO DE MANDATO PARLAMENTAR - ANÁLISE DO MÉRITO DA DECISÃO DE CASA LEGISLATIVA - IMPOSSIBILIDADE) STJ - <<RMS 46536>>-DF, <<AgInt no AREsp 853247>>-MG

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.