STJ — 1257597
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 02978e51236622a9534b9f9bd045a9ba356dffda29bc67d76bee219ad4ead734
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 84, 32%. AÇÃO COLETIVA. ASSOCIAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA DOS EXEQUENTES. SERVIDORES QUE CONSTAVAM DA LISTA ORIGINAL NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. RE 573.232/SC. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Segunda Turma conheceu parcialmente do recurso especial e deu parcial provimento para para reconhecer a legitimidade ativa dos servidores que não integraram a ação coletiva proposta pela Associação ora recorrente para a execução daquele julgado e afastar a inexigibilidade do título executivo que aparelha a execução embargada, com base na aplicação do art. 741, parágrafo único, do CPC. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados.
- Interposição de recurso extraordinário pela União contra acórdão da Segunda Turma sob égide do CPC/1973. Julgado o RE 573.232/SC, os autos foram encaminhados pela Vice-Presidência do STJ para eventual juízo de retratação.
- A jurisprudência adotada por esta Corte Superior era no sentido de que a coisa julgada oriunda da ação coletiva de conhecimento proposta por associação, na qualidade de substituta processual, abarcaria todos os servidores da categoria, tornando-os partes legítimas para proposição da execução individual da sentença, independentemente da comprovação de sua filiação.
- Ocorre que a controvérsia foi dirimida pelo STF em sentido contrário ao adotado pela Segunda Turma, ao julgar o RE 573232, compilado como Tema 82/STF que dirimiu a controvérsia estabelecendo a seguinte tese: "A previsão estatutária genérica não é suficiente para legitimar a atuação, em Juízo, de associações na defesa de direitos dos filiados, sendo indispensável autorização expressa, ainda que deliberada em assembleia, nos termos do artigo 5º, inciso XXI, da Constituição Federal; II - As balizas subjetivas do título judicial, formalizado em ação proposta por associação, são definidas pela representação no processo de conhecimento, limitada a execução aos associados apontados na inicial".
- Embargos de declaração acolhidos, em juízo de retratação, com efeitos infringentes, para conhecer parcialmente do recurso especial e, nesta extensão, dar parcial provimento, tão somente, para afastar a a inexigibilidade do título executivo que embasa a execução embargada, com base na aplicação do art. 741, parágrafo único, do CPC.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00741 PAR:ÚNICO
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00021
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 5133 — AÇÃO RESCISÓRIA · 2023-10-17 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AÇÃO RESCISÓRIA
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 2445944 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-08-21 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 1257597 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2024-06-04 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL