Execução de Título Extrajudicial — Cédula de Crédito Rural — TJCE 02007478320228060120

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: 2ª VARA DA COMARCA DE MARCOGrau: G1Data Ajuizamento: 2022-10-27

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 35008849248681ffa28d9d8447200ecca06dec23db4510cbbec169229c219e03

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.191.326 do STJ: cédula de crédito rural

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.191.326 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 18 de maio de 2026, sob relatoria de Daniela Teixeira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 11 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cédula de crédito rural, alongamento de dívida e requisitos legais. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

Trecho de REsp 2.191.326 do STJ: cédula de crédito rural · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cedula, credito, rural.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 02bab2d68e4e90140cb95001dbef3702aea6dc92d4ccc38f138ecb3691ad81fe
  • Registro documental: 35008849248681ffa28d9d8447200ecca06dec23db4510cbbec169229c219e03
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Registro documental: 35008849248681ffa28d9d8447200ecca06dec23db4510cbbec169229c219e03
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 29 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2022-10-27 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  2. 2023-08-18 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  3. 2023-08-21 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  4. 2023-08-23 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2023-09-21 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  6. 2023-09-22 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  7. 2024-03-07 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  8. 2024-03-08 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  9. 2024-03-08 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  10. 2024-03-12 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  11. 2024-03-20 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  12. 2024-03-20 — Custas Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  13. 2024-03-21 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  14. 2024-05-23 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  15. 2024-06-06 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  16. 2024-08-31 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  17. 2024-10-01 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  18. 2025-03-06 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 29 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-10-27 a 2025-03-06.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-03-06
Mero expediente (TPU 11010)
2024-10-01
Conclusão (TPU 51)
2024-08-31
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-06-06
Petição (TPU 85)
2024-05-23
Petição (TPU 85)
2024-03-21
Petição (TPU 85)
2024-03-20
Custas (TPU 479)
2024-03-20
Documento (TPU 581)
2024-03-12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-03-08
Expedição de documento (TPU 60)
2024-03-08
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-03-07
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Cédula de Crédito Rural | Duplicata

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–29 de 29. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-10-01T09:39:47.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2022-12-06T17:31:16.000Z — Documento (TPU 581)
  3. 2023-08-23T10:48:38.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  4. 2024-05-23T09:45:27.000Z — Petição (TPU 85)
  5. 2022-10-28T09:19:44.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2023-08-18T10:46:34.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2024-03-20T14:07:05.000Z — Documento (TPU 581)
  8. 2023-05-04T09:12:23.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  9. 2024-03-07T20:37:06.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  10. 2022-12-06T17:33:12.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  11. 2023-09-22T11:48:11.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2024-08-31T00:03:04.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  13. 2023-05-04T09:12:31.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2024-03-08T12:29:42.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  15. 2022-11-02T00:10:33.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  16. 2023-08-21T02:43:37.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  17. 2024-03-21T13:13:00.000Z — Petição (TPU 85)
  18. 2023-05-04T09:12:23.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  19. 2024-03-08T08:50:06.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2025-03-06T15:33:56.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2022-10-27T14:39:22.000Z — Distribuição (TPU 26)
  22. 2023-08-15T14:25:35.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  23. 2024-03-12T09:16:21.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  24. 2022-10-27T14:39:24.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2023-08-15T14:25:57.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2024-03-20T07:52:23.000Z — Custas (TPU 479)
  27. 2022-12-06T17:33:06.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2023-09-21T12:43:26.000Z — Petição (TPU 85)
  29. 2024-06-06T22:45:24.000Z — Petição (TPU 85)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.