Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MILITAR TEMPORÁRIO. INCAPACIDADE
TEMPORÁRIA. LICENCIAMENTO INDEVIDO. REINTEGRAÇÃO COMO ADIDO PARA
TRATAMENTO MÉDICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Agravo Interno não merece prosperar, pois a ausência de
argumentos hábeis para alterar os fundamentos da decisão ora gravada
torna incólume o entendimento nela firmado.
- O aresto regional se afastou da orientação jurisprudencial deste
Superior Tribunal segundo a qual é ilegal o licenciamento do
militar temporário ou de carreira que, por motivo de enfermidade
física ou mental acometida no exercício da atividade castrense,
tornou-se temporariamente incapacitado, sendo-lhe assegurada, na
condição de adido, a reintegração ao quadro de origem, para o
tratamento médico-hospitalar adequado, com a percepção de soldo e
demais vantagens remuneratórios, desde a data do licenciamento
indevido até sua recuperação (AgInt no REsp 1865568 RS, relator
Ministro Herman Benjamin, DJe 26/6/2020)
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MILITAR TEMPORÁRIO. INCAPACIDADE
TEMPORÁRIA. LICENCIAMENTO INDEVIDO. REINTEGRAÇÃO COMO ADIDO PARA
TRATAMENTO MÉDICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O Agravo Interno não merece prosperar, pois a ausência de
argumentos hábeis para alterar os fundamentos da decisão ora gravada
torna incólume o entendimento nela firmado.
2. O aresto regional se afastou da orientação jurisprudencial deste
Superior Tribunal segundo a qual é ilegal o licenciamento do
militar temporário ou de carreira que, por motivo de enfermidade
física ou mental acometida no exercício da atividade castrense,
tornou-se temporariamente incapacitado, sendo-lhe assegurada, na
condição de adido, a reintegração ao quadro de origem, para o
tratamento médico-hospitalar adequado, com a percepção de soldo e
demais vantagens remuneratórios, desde a data do licenciamento
indevido até sua recuperação (AgInt no REsp 1865568 RS, relator
Ministro Herman Benjamin, DJe 26/6/2020)
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete
Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(LICENCIAMENTO DE MILITAR TEMPORÁRIO OU DE CARREIRA - ENFERMIDADE
FÍSICA OU MENTAL NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE CASTRENSE - ILEGALIDADE -
REINTEGRAÇÃO COMO ADIDO PARA TRATAMENTO - NECESSIDADE)
STJ - <<AgInt no REsp 1865568>>-RS, <<REsp 1580184>>-RS,
<<AgInt no REsp 1994901>>-CE
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.