TJAM — 02175928720208040001

Classe: Cumprimento Provisório de DecisãoOrgao: 10ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHOGrau: G1Data Ajuizamento: 2020-08-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: cd20dc54f8fbcea7cbeb04fd0447260973ef12ba37deea7f8bbd65e9e5959c26

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 4 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-08-04 a 2020-09-12.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-09-12
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-09-12
Expedição de documento (TPU 60)
2020-09-12
Conclusão (TPU 51)
2020-08-04
Desmembramento de Feitos (TPU 11008)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Material

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–4 de 4. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-09-12T08:32:15.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2020-09-12T08:36:59.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  3. 2020-08-04T13:58:16.000Z — Desmembramento de Feitos (TPU 11008)
  4. 2020-09-12T08:37:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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