Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, o trabalho passa a ser considerado noturno para efeitos legais — e essa faixa de horário traz consigo duas vantagens específicas para quem cumpre jornada nesse período: um adicional sobre a remuneração e uma forma peculiar de contar o tempo trabalhado.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2873137d16e6a7d1e2afe62e433205d2c0fcb4a5876bc83ee2649ef27bf5c640 - Registro documental:
c03d7cc747fd9404623d3593fd1b44cfb82847655acf548e9da02c7ca441f049 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Trinta por cento sobre o salário, sem os acréscimos de gratificações ou prêmios: é esse o valor único do adicional de periculosidade, devido a quem trabalha exposto a inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou risco de violência física em atividades de segurança pessoal ou patrimonial.
Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a6f2f19457ea2ea71872bec0abcdf8542db8c25d989a4225968d116646a53e61 - Registro documental:
c03d7cc747fd9404623d3593fd1b44cfb82847655acf548e9da02c7ca441f049 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 32 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Hora Noturna Reduzida Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Intervalo Intrajornada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Adicional de Periculosidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Doença Ocupacional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2026-01-15 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2026-01-23 — Inicial; designada (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2026-01-24 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2026-03-16 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2026-03-16 — Petição; Contestação (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2026-03-16 — Inicial; realizada (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2026-03-20 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2026-03-23 — Petição; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2026-03-27 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2026-03-27 — Desarquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2026-05-15 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2026-05-15 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2026-05-15 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2026-05-15 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2026-05-18 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2026-05-18 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2026-05-30 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2026-06-01 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- Qual é o alcance do registro «Desarquivamento» em 2026-03-27 para o assunto oficial «Horas Extras»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/28
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 32 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2026-01-15 a 2026-06-01.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-06-01
- Definitivo (TPU 246)
- 2026-05-30
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-05-30
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-05-18
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-05-18
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-05-18
- Publicação (TPU 92)
- 2026-05-18
- Publicação (TPU 92)
- 2026-05-15
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-05-15
- Conclusão (TPU 15101)
- 2026-05-15
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-05-15
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-05-15
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Horas Extras | Adicional Noturno | Hora Noturna Reduzida | Intervalo Intrajornada | Adicional de Periculosidade | Adicional de Insalubridade | Indenização por Dano Moral | Doença Ocupacional | Outras Hipóteses de Estabilidade | Verbas Rescisórias | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa Convencional | Honorários Advocatícios | Correção Monetária | Juros
Atos 1–32 de 32. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.