Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança originário contra ato jurisdicional do Juízo da 10ª Vara Família de Belo Horizonte, que intimou o executado, por sua patrona, para pagar o débito em 15 dias, sob pena de lhe serem penhorados bens e ativos financeiros. No Tribunal a quo, denegou-se a segurança. II - O presente recurso foi interposto em face de decisão monocrática, hipótese que não se ajusta àquela prevista no art. 105, II, "b", da Constituição Federal. Cabia à parte a impugnação mediante agravo inte…
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança originário contra
ato jurisdicional do Juízo da 10ª Vara Família de Belo Horizonte,
que intimou o executado, por sua patrona, para pagar o débito em 15
dias, sob pena de lhe serem penhorados bens e ativos financeiros. No
Tribunal a quo, denegou-se a segurança.
II - O presente recurso foi interposto em face de decisão
monocrática, hipótese que não se ajusta àquela prevista no art. 105,
II, "b", da Constituição Federal. Cabia à parte a impugnação
mediante agravo interno, que não foi manejado no caso, assim como
requer o art. 10, § 1º, da Lei n. 12.016/2009. Confiram-se: AgInt
nos EDcl no RMS 60.891/MA, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/03/2020, DJe 25/03/2020.
III - Por fim, a admissibilidade da concessão do pedido de tutela de
urgência está intrinsecamente vinculada à possibilidade de êxito do
recurso em mandado de segurança. Considerando o não conhecimento do
recurso, julgo prejudicada a concessão do pedido.
IV - Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.