STJ — 29138
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3f9240d5bb45815862a283285907fe47f3651f80c47bdfc9c69701a6062498fc
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. EDUCAÇÃO. AUTORIZAÇÃO PARA MINISTRAR CURSO SUPERIOR DE LICENCIATURA EM MATEMÁTICA A DISTÂNCIA. ATO DE COMPETÊNCIA DO MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. PRONUNCIAMENTO DO CNE. OMISSÃO EM HOMOLOGAR OU NÃO O ATO DESDE 31.5.2022. JUSTIFICATIVA DA DEMORA QUE NÃO ELIDE A OFENSA À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. PRECEDENTE IDÊNTICO DO STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que concedeu a ordem para determinar à autoridade coatora que, no prazo de 30 dias, conclua o processo administrativo.
- Na origem, trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Unina Educacional Ltda., contra ato omissivo do Ministro de Estado da Educação, consistente na não homologação do Parecer 257/2022, do Conselho Nacional de Educação - CNE, favorável à autorização para ministrar o curso superior de Matemática a distância.
- Não é permitido que a Administração Pública postergue indefinidamente a conclusão do processo administrativo, sob pena de afronta aos princípios da eficiência, da moralidade e da razoável duração do processo, bem como a legislação de regência. De forma que está presente o direito líquido e certo à conclusão do processo administrativo com celeridade.
- Nesse sentido, precedente que examinou controvérsia similar: MS 26.682/DF, rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, DJe de 7.12.2021.
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:009235 ANO:2017
- LEG:FED LEI:009784 ANO:1999 ***** LPA-99 LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ART:00049
- LEG:FED LEI:004024 ANO:1961 ***** LDBE-61 LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL DE 1961 ART:00007 ART:00008 ART:00009 PAR:00002 LET:J
- LEG:FED LEI:009131 ANO:1995 ART:00002 PAR:ÚNICO
- LEG:FED LEI:012016 ANO:2009 ***** LMS-09 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA ART:00006 PAR:00003
- LEG:FED PRT:000020 ANO:2017 (MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - ME)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 29103 — MANDADO DE SEGURANÇA · 2023-04-26 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA / MANDADO DE SEGURANÇA
- STJ — 21561 — MANDADO DE SEGURANÇA · 2022-06-29 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA / MANDADO DE SEGURANÇA
- STJ — 1490603 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2025-09-19 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO / PRIMEIRA TURMA
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