Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Indenização por Dano Moral — TRT3 00001378820145030096

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: Vara do Trabalho de UnaíGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-03-10

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: af479ce564868231029dbe6b0c8480a9fcae2867873c6bc1c05da2b478a5edd7

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001378820145030096 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Indenização por Dano Moral | Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Multa do Artigo 467 da CLT | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Multa do Artigo 477 da CLT | Indenização por Dano Material | Reflexos | Adicional de Insalubridade | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | FGTS | Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Unaí”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 33 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2014-11-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: af479ce564868231029dbe6b0c8480a9fcae2867873c6bc1c05da2b478a5edd7. SHA-256 do comentário: 1c30f08236659c041e771ca59b59689fb7d6211ecfc7b94c6701a5f82d9e6201.

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia

Tema documentado no texto da fonte

O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.

Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 60d9d568154b38e840ace07a1ec2754d1f75b0f63267921888c15242f26f3793
  • Registro documental: af479ce564868231029dbe6b0c8480a9fcae2867873c6bc1c05da2b478a5edd7
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 33 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-03-10 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2014-07-15 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  3. 2014-07-21 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  4. 2014-07-22 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  5. 2014-07-30 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  6. 2014-07-30 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  7. 2014-08-06 — de Instrução Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  8. 2014-08-06 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  9. 2014-08-07 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  10. 2014-10-24 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  11. 2014-10-30 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  12. 2014-11-04 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  13. 2014-11-07 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  14. 2014-11-10 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  15. 2014-11-11 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  16. 2014-11-13 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  17. 2014-11-14 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  18. 2014-11-26 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2014-08-06 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/29

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:12:45.807761619Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2014-03-10T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2014-03-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: af479ce564868231029dbe6b0c8480a9fcae2867873c6bc1c05da2b478a5edd7

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 33 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-03-10 a 2014-11-26.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2014-11-26
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-11-14
Conclusão (TPU 51)
2014-11-13
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2014-11-11
Mero expediente (TPU 11010)
2014-11-10
Conclusão (TPU 51)
2014-11-07
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2014-11-04
Mero expediente (TPU 11010)
2014-10-30
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2014-10-24
Conclusão (TPU 51)
2014-08-07
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2014-08-06
de Instrução (TPU 12749)
2014-08-06
Homologação de Transação (TPU 466)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Multa do Artigo 467 da CLT | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Multa do Artigo 477 da CLT | Indenização por Dano Material | Reflexos | Adicional de Insalubridade | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | FGTS | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–33 de 33. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-03-10T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2014-03-10T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2014-03-27T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2014-03-27T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2014-03-31T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  6. 2014-04-01T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  7. 2014-04-07T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2014-06-02T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  9. 2014-06-05T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  10. 2014-06-16T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  11. 2014-06-24T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  12. 2014-06-25T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  13. 2014-07-09T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  14. 2014-08-06T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  15. 2014-07-10T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  16. 2014-07-15T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2014-07-22T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  18. 2014-07-30T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2014-07-30T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  20. 2014-08-07T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  21. 2014-10-24T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2014-10-30T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  23. 2014-11-07T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  24. 2014-11-10T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2014-11-13T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  26. 2014-11-14T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2014-05-19T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2014-07-09T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2014-07-21T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2014-08-06T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  31. 2014-11-04T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2014-11-11T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2014-11-26T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.