Execução de Título Extrajudicial — Contratos Bancários — TJCE 00673314820178060167

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE SOBRALGrau: G1Data de ajuizamento: 2017-11-27

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: cd2da63f6ee6a8dcf2b14080a2f25f046c6f4fbadffa8ee1e193ffd075aeb67b

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00673314820178060167 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Contratos Bancários”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE SOBRAL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 146 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Provisório”, em 2024-11-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: cd2da63f6ee6a8dcf2b14080a2f25f046c6f4fbadffa8ee1e193ffd075aeb67b. SHA-256 do comentário: a327cb8d52c36e38ecee383993ac85a6485d8362402b501276315e0c250a1583.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2c21de1b3ccff3548909847555e55bad653d3e992ce6f159b266c394aa90f8c0
  • Registro documental: cd2da63f6ee6a8dcf2b14080a2f25f046c6f4fbadffa8ee1e193ffd075aeb67b
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não se verifica violação ao art. 489, § 1º, VI, do CPC quando o Tribunal de origem decide a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, resolvendo os pontos essenciais ao deslinde da causa, ainda que não adote a tese defendida pela parte recorrente. 2. "O sistema processual brasileiro adotou, como regra, a teoria da distribuição estática do ônus da prova, segundo a qual cabe ao autor provar o fato constitutivo do direito e ao réu cabe provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373 do CPC)" (AgInt no AREsp 2.245.224/SP, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 20/10/2023). 3. No caso em exame, o Tribunal de origem concluiu que a recorrente não logrou êxito em comprovar que realizou previamente o pedido de cancelamento dos descontos pelos canais e mecanismos estabelecidos pela instituição financeira, limitando-se a enviar notificação extrajudicial sem prova de recusa ou de recebimento eficaz para o fim pretendido. 4. Estando a conclusão perfilhada pela Corte Estadual em consonância com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, incide o óbice da Súmula 83/STJ. 5. A incidência de óbices sumulares processuais inviabiliza o recurso especial também pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, ficando prejudicado o exame da divergência jurisprudencial. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.” A transcrição é literal e vem do espelho 1020337, publicado pelo tribunal em 9 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários · A fundamentação do REsp 2.265.466, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: bancarios, contratos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a11ba878e9e11286b97fbba6ad75767505a7eaece1b1de5db8eacdd8a17a1f66
  • Registro documental: cd2da63f6ee6a8dcf2b14080a2f25f046c6f4fbadffa8ee1e193ffd075aeb67b
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 146 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-11-27 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2022-09-01 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/86
  3. 2022-09-01 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  4. 2022-09-06 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/136
  5. 2022-11-10 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  6. 2022-12-01 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/101
  7. 2022-12-09 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  8. 2022-12-12 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  9. 2023-02-06 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/126
  10. 2023-02-07 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73
  11. 2023-02-08 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/108
  12. 2023-02-13 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/87
  13. 2023-02-13 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  14. 2023-04-13 — Execução frustrada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/137
  15. 2023-04-26 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  16. 2023-04-27 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/102
  17. 2024-08-30 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  18. 2024-11-05 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:03:53.150409196Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20171127000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2017-11-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: cd2da63f6ee6a8dcf2b14080a2f25f046c6f4fbadffa8ee1e193ffd075aeb67b

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 146 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-11-27 a 2024-11-05.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-11-05
Provisório (TPU 245)
2024-08-30
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2023-04-27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2023-04-26
Ato ordinatório (TPU 11383)
2023-04-13
Execução frustrada (TPU 276)
2023-02-13
Ato ordinatório (TPU 11383)
2023-02-13
Ato ordinatório (TPU 11383)
2023-02-08
Conclusão (TPU 51)
2023-02-07
Expedição de documento (TPU 60)
2023-02-06
Petição (TPU 85)
2022-12-12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2022-12-09
Ato ordinatório (TPU 11383)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Contratos Bancários

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 146. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-11-27T11:27:00.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  2. 2018-08-10T13:28:11.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  3. 2018-11-23T16:07:32.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  4. 2019-04-16T11:42:29.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  5. 2019-10-14T13:02:29.000Z — Documento (TPU 581)
  6. 2019-12-13T13:51:13.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  7. 2020-09-23T20:29:05.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  8. 2020-11-10T14:52:31.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  9. 2021-03-04T21:28:15.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2021-06-04T00:32:21.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2021-09-23T21:56:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  12. 2022-03-02T15:22:46.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  13. 2022-06-03T02:25:41.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  14. 2022-09-01T09:55:18.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2023-02-13T13:12:09.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  16. 2017-11-27T11:37:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  17. 2018-09-10T16:34:30.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 2018-12-13T16:15:34.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  19. 2019-04-23T10:12:26.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2019-10-14T14:02:15.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2020-03-30T19:08:28.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2020-09-24T17:27:23.000Z — Petição (TPU 85)
  23. 2020-11-12T03:49:42.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  24. 2021-04-26T02:25:29.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  25. 2021-06-29T10:36:21.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 2021-12-12T20:35:08.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  27. 2022-05-27T10:31:34.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2022-06-21T11:55:46.000Z — Petição (TPU 85)
  29. 2022-11-10T11:05:14.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2023-04-26T02:44:16.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  31. 2018-02-05T11:34:36.000Z — Petição (TPU 85)
  32. 2018-10-08T15:48:44.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  33. 2019-04-15T11:38:49.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  34. 2019-04-28T20:53:53.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2019-10-18T11:16:44.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2020-06-09T18:21:45.000Z — Petição (TPU 85)
  37. 2020-09-28T11:53:34.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2020-12-07T10:22:01.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  39. 2021-05-04T12:32:10.000Z — Petição (TPU 85)
  40. 2021-08-24T13:18:29.000Z — Expedição de documento (TPU 60)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.