Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Por outro lado, quem trabalha sempre no mesmo horário, ainda que puxado, não está em revezamento. A proteção das seis horas nasce justamente da troca periódica de turno; sem essa rotação, aplica-se a jornada comum.
Trecho de Turno ininterrupto de revezamento: 6 horas · Por que 'ininterrupto' não é o intervalo do café · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ininterrupto, revezamento, turno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
3e584c46ca705e9e09b4045f2cf15abb2733b9b38cf275c60e65786760716d03 - Registro documental:
20b302cbe4f18a50ab66c758152a016ab75113df7950dd6b4a327d1dd93bf22e - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
ccddb32c6419474b17583e70c9ef95fd3b2d0e9d2ca03d3fd5a79fa9ff3bc8e7 - Registro documental:
20b302cbe4f18a50ab66c758152a016ab75113df7950dd6b4a327d1dd93bf22e - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 37 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Prorrogação do Horário Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Turno Ininterrupto de Revezamento Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Intervalo Intrajornada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 2026-03-03 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2026-03-10 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2026-04-13 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2026-04-14 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2026-04-14 — de Conciliação; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2026-04-15 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2026-04-16 — Petição; Procuração/substabelecimento com reserva de poderes (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2026-04-21 — Petição; Contestação (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2026-05-07 — Petição; Impugnação (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2026-09-30 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2026-09-30 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2026-09-30 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome); cancelada (/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21 - 2026-09-30 — de Conciliação; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22 - 2026-09-30 — de Conciliação; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23 - 2026-09-30 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32 - 2026-09-30 — Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/34 - 2026-09-30 — Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/36 - 2026-10-01 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2026-09-30 trata do assunto oficial «Adicional Noturno»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/32 - O ato correspondente ao registro «Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença» em 2026-09-30 trata do assunto oficial «Adicional Noturno»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/34 - O ato correspondente ao registro «Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença» em 2026-09-30 trata do assunto oficial «Adicional Noturno»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/36
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-10-07T16:13:34.360000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-10-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20260303161139
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-03-03
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 20b302cbe4f18a50ab66c758152a016ab75113df7950dd6b4a327d1dd93bf22e
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 37 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2026-03-03 a 2026-10-01.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-10-01
- Publicação (TPU 92)
- 2026-10-01
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-10-01
- Publicação (TPU 92)
- 2026-10-01
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-09-30
- Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença (TPU 277)
- 2026-09-30
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2026-09-30
- Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença (TPU 277)
- 2026-09-30
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-09-30
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-09-30
- Liquidação iniciada (TPU 11384)
- 2026-09-30
- Homologação de Transação (TPU 466)
- 2026-09-30
- Gratuidade da Justiça (TPU 787)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Adicional Noturno | Prorrogação do Horário Noturno | Turno Ininterrupto de Revezamento | Intervalo Intrajornada
Atos 1–37 de 37. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00241918420265240041 no TRT24 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Adicional Noturno | Prorrogação do Horário Noturno | Turno Ininterrupto de Revezamento | Intervalo Intrajornada”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Corumbá”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 37 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Publicação”, em 2026-10-01. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
20b302cbe4f18a50ab66c758152a016ab75113df7950dd6b4a327d1dd93bf22e. SHA-256 do comentário:43eedde8bc29179fc4eee9f3f443809205d99f8211314c081783faa093c5c439.