Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Multa do Artigo 467 da CLT — TRT3 00001379220155030148

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioOrgao: Vara do Trabalho de Pará de MinasGrau: G1Data Ajuizamento: 2015-01-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 39217f663a6247396ffda4bf5672f18cead5b1596312acd0e77a62745ea7c152

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia

Tema documentado no texto da fonte

Ruído excessivo, produtos químicos, calor além do limite tolerável: quando o ambiente de trabalho expõe o empregado a agentes nocivos acima dos parâmetros técnicos, nasce o direito ao adicional de insalubridade, graduado conforme a intensidade da exposição apurada por perícia.

Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8f9e458d1af9732ba1f7006f0fc0022b2fabf48eae4a886af8aa09ad41e3adf5
  • Registro documental: 39217f663a6247396ffda4bf5672f18cead5b1596312acd0e77a62745ea7c152
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida

Tema documentado no texto da fonte

Entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, o trabalho passa a ser considerado noturno para efeitos legais — e essa faixa de horário traz consigo duas vantagens específicas para quem cumpre jornada nesse período: um adicional sobre a remuneração e uma forma peculiar de contar o tempo trabalhado.

Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, noturno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2873137d16e6a7d1e2afe62e433205d2c0fcb4a5876bc83ee2649ef27bf5c640
  • Registro documental: 39217f663a6247396ffda4bf5672f18cead5b1596312acd0e77a62745ea7c152
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 7 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-01-29 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-01-29 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2015-02-05 — Mandado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2015-02-20 — Inicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2015-02-20 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2015-05-05 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2015-05-06 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Multa do Artigo 467 da CLT» foi examinada no registro «Homologação de Transação» em 2015-02-20? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 7 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-29 a 2015-05-06.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-05-06
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-05-05
Mero expediente (TPU 11010)
2015-02-20
Homologação de Transação (TPU 466)
2015-02-20
Inicial (TPU 12747)
2015-02-05
Mandado (TPU 106)
2015-01-29
Audiência (TPU 970)
2015-01-29
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Multa do Artigo 467 da CLT | Adicional Noturno | Multa do Artigo 477 da CLT | Horas in Itinere | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Feriado em Dobro | Adicional de Insalubridade | FGTS | Intervalo Intrajornada

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–7 de 7. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-01-29T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2015-01-29T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2015-02-20T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2015-02-05T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  5. 2015-02-20T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  6. 2015-05-05T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2015-05-06T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.