Execução de Título Extrajudicial — Cédula Hipotecária — TJCE 00009331520158060192

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: VARA UNICA DA COMARCA DE IRACEMAGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-10-06

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: baee924749058b24ab0a589e47f1db51627194fb4216ea4f3f6639241b0c191b

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: baee924749058b24ab0a589e47f1db51627194fb4216ea4f3f6639241b0c191b
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 95 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-10-07 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  2. 2023-07-05 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  3. 2023-08-03 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  4. 2023-08-03 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66
  5. 2023-08-03 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72
  6. 2023-08-03 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/93
  7. 2023-08-04 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84
  8. 2023-08-22 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  9. 2024-01-18 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  10. 2024-01-19 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  11. 2024-01-22 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2024-02-15 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  13. 2024-03-18 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  14. 2024-04-22 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67
  15. 2024-06-27 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73
  16. 2024-09-04 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/94
  17. 2025-04-11 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  18. 2025-07-23 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T23:09:05.271706129Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20151006000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-10-06
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: baee924749058b24ab0a589e47f1db51627194fb4216ea4f3f6639241b0c191b

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 95 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-10-07 a 2025-07-23.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-07-23
Conclusão (TPU 51)
2025-04-11
Documento (TPU 581)
2024-09-04
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-06-27
Outras Decisões (TPU 12164)
2024-04-22
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-03-18
Conclusão (TPU 51)
2024-02-15
Petição (TPU 85)
2024-01-22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-01-19
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-01-18
Ato ordinatório (TPU 11383)
2023-08-22
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2023-08-04
Ato ordinatório (TPU 11383)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Cédula Hipotecária

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 95. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-07-23T18:29:33.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  2. 2025-04-11T16:00:14.000Z — Documento (TPU 581)
  3. 2016-03-16T13:28:00.000Z — Mandado (TPU 985)
  4. 2017-02-03T14:10:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2018-02-16T15:33:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2020-11-08T18:52:13.000Z — Documento (TPU 581)
  7. 2020-11-08T18:52:20.000Z — Documento (TPU 581)
  8. 2020-11-08T18:52:25.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 2021-05-19T16:46:27.000Z — Retificação de Classe Processual (TPU 14738)
  10. 2023-07-05T17:36:32.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  11. 2024-01-22T21:00:29.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  12. 2016-03-16T13:26:00.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2017-02-03T14:09:00.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2018-02-16T15:32:00.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2020-11-08T18:52:13.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2020-11-08T18:52:19.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2020-11-08T18:52:25.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2021-05-04T14:16:14.000Z — Retificação de Classe Processual (TPU 14738)
  19. 2023-03-21T18:19:34.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  20. 2024-01-19T02:30:48.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  21. 2016-03-16T13:25:00.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2016-10-31T10:57:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2018-02-16T15:31:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  24. 2020-11-08T18:52:12.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2020-11-08T18:52:19.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2020-11-08T18:52:24.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2021-03-08T10:37:37.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2023-02-23T18:20:36.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2024-01-18T15:55:23.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  30. 2016-03-03T16:39:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  31. 2016-10-31T10:45:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  32. 2018-01-22T14:35:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  33. 2020-11-08T18:52:11.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2020-11-08T18:52:18.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2020-11-08T18:52:24.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2020-11-15T14:10:02.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2022-06-06T00:02:06.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2023-08-22T11:25:52.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  39. 2016-07-08T13:34:00.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2017-03-09T09:06:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.