Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, o trabalho passa a ser considerado noturno para efeitos legais — e essa faixa de horário traz consigo duas vantagens específicas para quem cumpre jornada nesse período: um adicional sobre a remuneração e uma forma peculiar de contar o tempo trabalhado.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2873137d16e6a7d1e2afe62e433205d2c0fcb4a5876bc83ee2649ef27bf5c640 - Registro documental:
bda71e65075b8f4ff2b7770c3594ec3896e5363386b634985cf3b1914cafc624 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Salário complessivo é o pagamento de um valor único que, segundo o contrato ou o recibo, já englobaria salário, horas extras, adicional noturno, repouso remunerado e outras parcelas, sem discriminar quanto corresponde a cada uma. A cláusula é considerada nula, e o entendimento é antigo e pacífico na Justiça do Trabalho.
Trecho de Salário complessivo: por que a cláusula é nula · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: complessivo, salario.
Fontes e integridade deste vínculo
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9f75ee57c745aca8b7e6bfc735747850e3dedee0707a85efd850b70c3f4e66c6 - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Há trabalhadores contratados para uma coisa que, na rotina, acabam fazendo outra, mais qualificada e mais bem remunerada no organograma da empresa — sem que o contracheque acompanhe. É o desvio de função: a pessoa desempenha, de forma habitual, as tarefas próprias de um cargo diferente e superior àquele para o qual foi admitida. Aqui a pergunta não é sobre
Trecho de Desvio de função: cobrar o salário do cargo que se exerce · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: desvio, funcao.
Fontes e integridade deste vínculo
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5f55dd1e3720b7b65fdd566694e6b62a67343cf8cca7b7222c75ce7dd3ebeab3 - Registro documental:
bda71e65075b8f4ff2b7770c3594ec3896e5363386b634985cf3b1914cafc624 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 133 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Terceirização/Tomador de Serviços Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - intervalo Interjonadas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Intervalo Intrajornada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Diferenças por Desvio de Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Reajuste Salarial Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2011-07-15 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2014-08-22 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/114 - 2016-08-12 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/116 - 2016-08-12 — Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/117 - 2021-02-01 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2024-11-14 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/64/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64 - 2024-11-18 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/65/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65 - 2025-01-28 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/72/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72 - 2025-06-10 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/77/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77 - 2026-01-30 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/85/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85 - 2026-02-03 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/86/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/86 - 2026-03-16 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/89/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89 - 2026-05-14 — Petição; Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (
/resposta/corpo/movimentos/92/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/92 - 2026-05-14 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/93/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/93 - 2026-06-23 — Petição; Agravo de Petição (
/resposta/corpo/movimentos/102/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/102 - 2026-07-01 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/106/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/106 - 2026-07-15 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/110/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/110 - 2026-07-16 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/111/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/111
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2014-08-22 trata do assunto oficial «FGTS»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/114 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2016-08-12 trata do assunto oficial «FGTS»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/116 - O ato correspondente ao registro «Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença» em 2016-08-12 trata do assunto oficial «FGTS»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/117
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-11T15:58:05.354000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20110715000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2011-07-15
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: bda71e65075b8f4ff2b7770c3594ec3896e5363386b634985cf3b1914cafc624
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 133 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-07-15 a 2026-07-16.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-07-16
- Remessa (TPU 123)
- 2026-07-15
- Petição (TPU 85)
- 2026-07-02
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-07-02
- Publicação (TPU 92)
- 2026-07-01
- Sem efeito suspensivo (TPU 1059)
- 2026-07-01
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-07-01
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-07-01
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-06-25
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-06-25
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-06-23
- Petição (TPU 85)
- 2026-06-11
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
FGTS | Horas Extras | Terceirização/Tomador de Serviços | Multa de 40% do FGTS | intervalo Interjonadas | Intervalo Intrajornada | Diferenças por Desvio de Função | Reajuste Salarial | Salário/Diferença Salarial | Auxílio/Tíquete Alimentação | Verbas Rescisórias | Gratificação de Férias | Honorários na Justiça do Trabalho | Salário Complessivo | Adicional Noturno | Multa do Artigo 467 da CLT
Atos 1–40 de 133. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.