STJ — 2321728
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 687fad6062ee31513daa8af754b80e347eccf8487e0dd2367af28c787448c1b9
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. ACESSO A MENSAGENS DE CELULAR PELA POLÍCIA, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. ILICITUDE DAS PROVAS. PRETENSÃO DE RESTABELECER A PRONÚNCIA DOS RÉUS. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE PROVAS REMANESCENTES (EXCLUÍDAS AS ILÍCITAS) DE SEU ENVOLVIMENTO NO CRIME. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- São ilícitas as provas obtidas pela polícia por meio do acesso direto ao conteúdo do celular do acusado (mensagens no aplicativo WhatsApp, neste caso), sem autorização judicial. Precedentes.
- A pronúncia não pode se basear em testemunhos indiretos, suspeitas ou ilações, mas exige prova direta e produzida sob o crivo do contraditório. Precedentes.
- A Súmula 7/STJ não impede que esta Corte Superior avalie se o Tribunal local, ao manter a pronúncia, indicou e valorou no acórdão recorrido provas que atendam aos parâmetros de licitude e suficiência acima referidos.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00155 ART:00157 ART:00413 ART:00414
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art414
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
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- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
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- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA