O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 4 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Décimo Terceiro Salário Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Reflexos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Indenização Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Liberação/Entrega das Guias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Saldo de Salário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - indenização Adicional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-02-25 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-12-23 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2019-12-23 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2020-07-21 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2019-12-23 trata do assunto oficial «Décimo Terceiro Salário Proporcional»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/1
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-12T21:39:08.422000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20140225000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-02-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: c2beeca3ed08279eb13b6b19d2e6b420d02d031d68071b4a580bd6ea8c55ff82
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 4 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-02-25 a 2020-07-21.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-07-21
- Definitivo (TPU 246)
- 2019-12-23
- Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
- 2019-12-23
- Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
- 2014-02-25
- Distribuição (TPU 26)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Décimo Terceiro Salário Proporcional | Reflexos | Multa de 40% do FGTS | Indenização | Liberação/Entrega das Guias | Multa do Artigo 477 da CLT | Saldo de Salário | indenização Adicional | Seguro Desemprego | Expurgos Inflacionários | Verbas Rescisórias | Aviso Prévio | Férias Proporcionais | Multa do Artigo 467 da CLT | Intervalo Intrajornada | Adicional de Hora Extra
Atos 1–4 de 4. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00004389120145020054 no TRT2 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Décimo Terceiro Salário Proporcional | Reflexos | Multa de 40% do FGTS | Indenização | Liberação/Entrega das Guias | Multa do Artigo 477 da CLT | Saldo de Salário | indenização Adicional | Seguro Desemprego | Expurgos Inflacionários | Verbas Rescisórias | Aviso Prévio | Férias Proporcionais | Multa do Artigo 467 da CLT | Intervalo Intrajornada | Adicional de Hora Extra”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “54ª Vara do Trabalho de São Paulo”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 4 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-07-21. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
c2beeca3ed08279eb13b6b19d2e6b420d02d031d68071b4a580bd6ea8c55ff82. SHA-256 do comentário:565c6fdeca5ed490d9c0a2b3487ee77f50a9916ab9e4e0fbe85c9ee3f682f238.