STJ — 2014406
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 06e8ea3fba90dfaabbc31871ac6a3350c6b2f442698872bd9eec0d80f6849160
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO PASSIVA. ATO ABSOLUTAMENTE ALHEIO A QUALQUER FUNÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONDUTA TÍPICA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem entendeu pela atipicidade da conduta imputada ao ora agravado, porquanto não foi constatado ato de ofício em torno do qual teria sido realizada a transação entre as partes.
- Embora o crime tipificado no art. 317 do Código Penal - CP tenha natureza formal, tal não significa dizer que o ato de ofício não deve ser, ao menos, visado pelo agente corruptor, ainda que potencial ou futuramente.
- No caso dos autos, a conduta atribuída ao agravado era a de repassar os contatos de presos desassistidos a corréu advogado, solicitando, caso firmado contrato de patrocínio, parte dos valores recebidos pelo causídico, a título de contraprestação pela intermediação realizada. Tal não consiste em ato de ofício, pois absolutamente alheio às atribuições de qualquer funcionário público, é dizer, totalmente estranho às funções típicas da Administração Pública.
- Portanto, a presente hipótese não se esgota na discussão acerca da desnecessidade de o ato de ofício incluir-se dentro da competência funcional específica do funcionário público, mas abrange a total desconexão entre o ato em questão e a função de qualquer agente público. Atípica, pois, a conduta do agravado.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00317
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2057170 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2026-03-04 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2306133 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-08-20 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2136257 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2025-08-25 · 1 referência(s) em comum