STJ — 812026
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE.
CRIME COMETIDO NO CURSO DA EXECUÇÃO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. PERDA DOS
DIAS REMIDOS. PERCENTUAL MÁXIMO DE 1/3. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
NATUREZA ESPECIALMENTE GRAVE DA CONDUTA. PRECEDENTES. NO MAIS,
REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS INVIÁVEL. PRECEDENTES. SÚMULA
182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao
agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na
decisão agravada.
II - A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça assentou
ser idônea e proporcional a determinação judicial de perda dos dias
remidos no percentual máximo de 1/3 ao apenado que comete falta
disciplinar, cuja conduta possui natureza especialmente grave.
Precedente.
III - De resto, o eventual acolhimento das teses defensivas como um
todo demandaria necessariamente amplo reexame da matéria fática e
probatória, procedimento, a toda evidência, incompatível com a via
estreita do habeas corpus e do seu recurso ordinário. Precedentes.
IV - No mais, os argumentos atraem a Súmula n. 182 desta Corte
Superior.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 894084 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2024-05-06 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 895932 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2024-05-02 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 860831 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2024-03-20 · 1 referência(s) em comum